A juíza substituta da 2 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, Luciane Pereira Ramos, concedeu ao ex-prefeito de Londrina e atual deputado estadual Antonio Belinati (PP) liminar que suspende os processos administrativos oriundos da desaprovação das contas municipais de 1998. A suspensão afeta a resolução do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) firmada com base no parecer que aponta uma série de irregularidades que teriam sido cometidas durante tal exercício financeiro.
Com a liminar, deve ficar automaticamente suspensa a análise do parecer do Tribunal prevista para a sessão de hoje, na Câmara de Vereadores. Se aprovada a rejeição das contas do ex-prefeito, Belinati ficaria sujeito a ações que resultariam, em última instância, até em inelegibilidade.
De acordo com o advogado do ex-prefeito, Eduardo Franco, a ação anulatória que pediu a tutela antecipada se baseou em uma suposta ausência de possibilidades de defesa do TC, em relação ao réu.
''O julgamento das contas tem uma série de inconsistências técnicas, mas o principal foi o fato de o ex-prefeito não ter tido direito à ampla defesa: em momento algum foi intimado, notificado ou sequer oficiado a se defender'', criticou Franco, para quem o julgamento na Câmara ''perdeu objeto''. ''E lá o julgamento é político, pois os vereadores não são técnicos'', disse. Mês passado, o Legislativo aprovou prazo de 15 dias para Belinati apresentar defesa, antes da apreciação do parecer do Tribunal. ''A Câmara queria o quê, que Belinati tivesse documentos no porta-luvas do carro? Eles que peçam documentos à Prefeitura, que é onde isso fica arquivado'', completou o advogado.
Até ontem à noite, a Presidência da Câmara não havia se manifestado sobre a suspensão da votação de hoje. No TC, a assessoria de imprensa afirmou que o Tribunal não comentaria a liminar - mas ponderou que a própria defesa de Belinati já teve indeferido recurso de revista do parecer que recomenda a desaprovação das contas.
O parecer reflete o ano em que 45% das ações da Sercomtel foram vendidas para a Copel ao preço de R$ 186 milhões. Uma auditoria do Tribunal sobre a transação respalda o parecer da Diretoria de Contas Municipais (DCM), para a qual o trabalho dos auditores localizou supostas irregularidades. O relatório do TC considerou também supostas irregularidades que vão desde a cessão de cestas básicas sem observação de normais legais, para tal, até subvenções ao esporte, contratação de serviços de publicidade, ''elevados gastos'' com inauguração de obras e ''apropriação indevida'' de recursos pertencentes ao Funrebom.

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