Liminar suspende depoimento de caseiro
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quinta-feira, 16 de março de 2006
Mariângela Gallucci<br>Agência Estado 
Brasília - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem uma liminar determinando a suspensão do depoimento à CPI dos Bingos do caseiro Francenildo Santos Costa, caseiro de uma mansão no Lago Sul frequentada, segundo ele, pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e por integrantes da chamada ''República de Ribeirão Preto''. A liminar foi pedida pelo senador Tião Viana (PT-AC).
A decisão interrompeu o depoimento, que já durava cerca de uma hora e meia, e abriu uma crise com os integrantes da CPI dos Bingos que aprovaram a convocação do caseiro. Para conceder a liminar, Peluso concluiu que os fatos não têm conexão com o tema investigado pela CPI que foi criada para apurar a utilização das casas de bingo para a prática de crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores e o suposto envolvimento do setor com o crime organizado.
Em seu despacho, Peluso afirma que se a CPI se perde na investigação de fatos que não têm relação com o seu objeto pode configurar desvio e esvaziamento de finalidade, inutilizando o trabalho desenvolvido e ''afrontando a destinação constitucional, que é a de servir de instrumento poderoso do Parlamento no exercício da alta função política de fiscalização''.
''Eventual partilha de dinheiro, em certo local, não tem por si presunção alguma de que estaria ligada a uso de casas de bingo para a prática de crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores'', afirmou o ministro. ''Doutro modo, qualquer notícia ou reportagem sobre corrupção poderia ser abrangida como alvo dessa CPI, a qual se transformaria numa Comissão Geral de Investigação da República ou reviveria órgão análogo de épocas de autoritarismo'', acrescentou.
O ministro observou que no requerimento para o depoimento do caseiro não há menção à eventual possibilidade de a testemunha conhecer a origem do dinheiro que disse ter sido distribuído na mansão. ''Noutras palavras, seu depoimento em nada ajudaria a esclarecer ou provar a suposição de que seria dinheiro oriundo de casas de jogo!'', disse o ministro.
Peluso também fez referência em seu despacho ao direito à intimidade, previsto na Constituição Federal. ''E nem precisaria notar que outros fatos, ainda que censuráveis do ponto de vista dos costumes ou da moral social, à medida que só respeitam à vida privada das pessoas, não podem, sequer em tese, ser objeto de CPI, porque a esta só é dado investigar assunto sobre o qual tenha competência legislativa do Parlamento. Vida e negócios privados, enquanto tais, sem vínculo com interesse coletivo, esses não entram na competência legislativa do Parlamento e, portanto, estão fora do alcance de CPI'', concluiu o ministro.
O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), pediu ontem a renúncia do ministro Antonio Palocci (Fazenda). Diante da liminar concedida pelo STF e do depoimento incompleto do caseiro, afirmou não haver mais condições de Palocci continuar no governo. (Com Folhapress)


