O juiz Fernando Porcino Gonçalves Pereira, da Vara de Fazenda Pública de Assaí (Região Metropolitana de Londrina), deferiu mandado de segurança impetrado pela defesa do prefeito do município, Acácio Secci (Cidadania), e suspendeu os efeitos da sessão extraordinária que culminou na abertura da comissão processante contra ele. Corroborada por imagens de conversas de um aplicativo de mensagens instantâneas, uma denúncia de assédio sexual feita por uma professora da rede municipal de Assaí foi leva adiante no âmbito do Poder Legislativo da cidade, que havia autorizado a abertura da comissão processante que pode resultar na cassação do mandato de Secci.

Imagem ilustrativa da imagem Liminar suspende comissão processante contra prefeito de Assaí
| Foto: Saulo Ohara/10-2-2016

Entretanto, a decisão em caráter liminar do magistrado, ou seja, que pode ser revertida, é um novo capítulo de uma histórica disputa política na pequena cidade que fica na Região Metropolitana de Londrina. Para o advogado Delay Dias das Neves, defesa do prefeito cassado, o presidente da Câmara Municipal, o vereador Amarildo Aparecido Correia (PSB), legislou em causa própria ao permitir que não fossem observadas pela Casa normas jurídicas atinentes ao processo de cassação, como a justificativa por escrito da urgência e do interesse público para o agendamento da sessão extraordinária, que ocorreu enquanto a Câmara estava com as atividades e prazos suspensos desde o dia 17 de março em função da pandemia de Covid-19, conforme decreto do próprio presidente Amarildo Correia. “São listadas várias irregularidades, mas basicamente se trata de uma disputa entre o presidente da Câmara, que já se declarou adversário político do prefeito”, explicou o advogado.

Também de acordo com ele, houve violação ao princípio da ampla defesa, já que o presidente da Câmara não teria permitido a exibição de provas e a manifestação do prefeito durante a sessão de julgamento. A defesa também alega “vício de suspeição” na manutenção do registro do voto de Correia, que teria sido o primeiro a votar a matéria dias após já ter se posicionado favoravelmente ao recebimento da denúncia.

QUESTIONAMENTOS

Entre os questionamentos apresentados na Justiça está o fato de a vice-prefeita de Assaí, Inês Koguissi (Cidadania), estar licenciada do cargo para ocupar o posto de coordenadora do Sistema Estadual de Museus do Paraná, na Secretaria de Cultura. Com isso, Corrêa seria o primeiro nome na linha de sucessão em Assaí num possível afastamento de Secci, o que, segundo a defesa do prefeito, aponta para a parcialidade no voto do vereador. Outros critérios técnicos também são apontados no documento, mas Neves ainda questiona o prazo entre a apresentação da denúncia e a votação para acatá-la. “O vereador recebeu a denúncia numa segunda-feira, quando a Câmara estava fechada, e na quinta fez a sessão. Não há justificativa para essa urgência”, afirmou.

Na decisão, publicada nesta terça-feira (12), o juiz Fernando Porcino Gonçalves Pereira notificou a Câmara Municipal de Assaí e intimou o Ministério Público a apresentar informações em dez dias. Além disso, determinou que a defesa do prefeito Acácio Secci questione a “ilegitimidade da Câmara Municipal para figurar como Autoridade Coautora” na matéria conforme os termos da Súmula 525 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em lei de 2015.

O vereador Amarildo Corrêa comentou a acusação. “É a forma que o prefeito encontrou para se defender, mas vamos esperar o juiz decidir sobre o pedido dele. Ele quer me transformar numa pessoa suspeita. Quanto ao fato da vice-prefeita estar licenciada, cabe a ela decidir assumir ou não o município em caso de afastamento”, disse o presidente da Câmara. A FOLHA procurou ainda a professora que denunciou o prefeito, mas ela não retornou até o fechamento desta matéria.