Liminar suspende buscas em escritórios de banco
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, concedeu liminar suspendendo a realização de buscas em escritórios do Banco Marka e de empresas coligadas à instituição financeira. As buscas tinham sido determinadas pela CPI dos Bancos, mas Mello considera que elas somente poderiam ocorrer após autorização judicial.
A partir do momento em que elementos tidos por indispensáveis, pela Comissão Parlamentar de Inquérito, dependam da prática de atos que impliquem efetivo constrangimento, atingindo a liberdade e a privacidade de pessoas de direito privado, há de atentar-se para a necessária atuação do Estado-juiz, justificou Mello.
Essa não é a primeira vez que o Supremo Tribunal dá uma decisão contra a CPI. Em abril, o ministro Sepúlveda Pertence concedeu uma liminar reconhecendo o direito de o ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes permanecer calado diante de perguntas feitas por senadores da CPI cujas respostas pudessem o incriminar.
Apesar de não ser uma novidade nos meios jurídicos, a decisão de Pertence passou a ser citada por outros depoentes, que se recusaram a falar sobre certos assuntos.





