Curitiba - Uma decisão da 4 Vara de Fazenda Pública suspendeu os efeitos da Lei número 120/2007, que criou, no ano passado, o fundo de aposentadoria dos deputados estaduais. A decisão foi assinada pelo juiz Jederson Suzin. Com a decisão, a Assembléia Legislativa do Paraná não pode conceder o benefício do Plano de Previdência Complementar aos parlamentares até que o mérito da ação seja julgado.
A liminar saiu com base em um agravo encaminhado pelos advogados do vereador Joel Cordeiro (PSDB), de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). O vereador é o autor da ação que pede a nulidade da lei. Cordeiro classifica o plano de aposentadorias como ''inconstitucional e imoral'', por ser abastecido com dinheiro público. Ele reclama que os parlamentares aprovaram o benefício em causa própria, usando verba que sai do bolso do contribuinte, e sequer se deram ao trabalho de explicar satisfatoriamente as regras do plano à população.
''A lei fixa como renda a ser recebida 85% do salário mensal (cerca de R$ 12 mil brutos), mas como se chegou a esse percentual?'', questionou Cordeiro. ''A regulamentação já deveria vir com a lei'', destacou. ''Com base nos documentos que juntamos à ação, o juiz entendeu que há vícios na lei'', emendou.
A Assembléia ainda não foi notificada da decisão. Segundo o presidente Nelson Justus (DEM), a Casa vai recorrer. ''Vamos aguardar (a notificação judicial) para tomar as providências'', afirmou Justus à FOLHA, por telefone.
Com a criação do fundo, os parlamentares que se aposentarem receberão 85% do salário bruto no Legislativo - o que equivale a cerca de R$ 10 mil -, mais a possibilidade do benefício de cerca de R$ 2,8 mil do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), se contribuírem com a Previdência Social.

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