O juiz do TRE de Alagoas Humberto Eustáquio Martins concedeu sábado liminar em mandado de segurança tornando nula sentença de primeira instância que afastava dos cargos o governador de Alagoas, Ronaldo Lessa (PSB), e a prefeita de Maceió, Kátia Born (PSB). Martins considerou a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, Fábio José Bittencurt de Araújo, uma ‘‘inversão hierárquica não recomendável’’. Para ele, o juiz não tinha poderes para afastar o governador, cabendo apenas ao TRE fazê-lo.
No despacho publicado no ‘‘Diário Oficial do Estado’’ da última sexta-feira, o juiz determinava a anulação dos diplomas de Lessa e Kátia. Em 29 de dezembro, Araújo tornou inelegíveis Lessa e Kátia, acusados de abuso de poder econômico, em ação impetrada na última sucessão municipal pelo PT, hoje o principal partido da base aliada de Lessa. O argumento do PT era o de que o então prefeito Lessa dava ajuda desleal a Kátia, mantendo anúncios institucionais de obras e atos da administração. Ação idêntica impetrada pelo PSB, e que também teve decisão do juiz Araújo, foi julgada pelo TSE improcedente, numa vitória por 5 a 1 que possibilitou Lessa manter sua candidatura.
Lessa, que não chegou a se afastar do cargo, usa a vitória que teve no caso da ação do PSB para manifestar otimismo quanto à decisão sobre o caso que o pleno do TRE deve tomar na próxima semana. ‘‘Já fomos absolvidos antes pela mesma coisa. O que não pode é deixar um juiz ficar brincando de fazer política com decisões judiciais’’, afirmou Lessa. O juiz Araújo não foi localizado.
Lessa não pode ser afastado por decisão do TRE, segundo o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. Conforme nota distribuída sábado à tarde, Brindeiro informou que somente o TSE pode decidir sobre o assunto. Segundo ele, o Artigo 216 do Código Eleitoral prevê que afastamento de governador é decisão exclusiva do TSE.

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