Liminar retira Estado de lista de inadimplentes
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quinta-feira, 08 de dezembro de 2005
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Superior Tribubal Federal (STF) concedeu liminar ontem retirando o Paraná, o Distrito Federal e mais 18 estados do Cadastro Único de Convênio (Cauc) da secretaria do Tesouro Nacional. Este é o cadastro para onde vão os estados que estão, por qualquer motivo, inadimplentes com a União e por isso deixam de receber a transferência voluntária de receitas públicas do governo federal. A reclamação dos governos estaduais era de que, com esse cadastro, que existe há pouco mais de um mês, os governo federal simplesmente suspendia a verba sem sequer consultar os estados.
Segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a Constituição Federal prevê que os impostos arrecados pela União são rateados com o Estado e como contrapartida as unidades da federação precisam cumprir convênios. E quando há qualquer irregularidade nestes convênios a União corta a verba. Antes do Cauc vigorava o Cadastro de Inadimplentes (Cadin) que, segundo o procurador, ao menos consultava os estados da razão da suposta irregularidade. ''Esse novo mecanismo estabele o terrorismo com os estados. A secretaria do Tesouro corta as transferências tributárias a seu bel-prazer. E os estados se rebelaram e entraram na Justiça'', explicou Lacerda.


