Uma liminar do TSE proibiu que a propaganda gratuita do PT que será veiculada nos próximos dias nas emissoras de rádio e televisão reproduza frases consideradas ofensivas à honra, à imagem e à reputação do presidente FHC. Está vedada, por exemplo, a seguinte afirmação, feita em inserção (comercial de até um minuto) no último dia 8 pelo presidente do PT, deputado José Dirceu (SP): ‘‘Não é possível que o presidente tente intimidar o Ministério Público e tente acobertar a corrupção e as negociatas que se davam em seu governo’’.
A proibição atinge 35 minutos de inserções a que o PT tem direito em sete dias de maio. A liminar foi concedida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Eduardo Ribeiro, em representação apresentada ontem pelo PSDB e por FHC. Eles pedem que, no exame do mérito, o TSE cancele toda a propaganda partidária do PT prevista para o semestre seguinte ao julgamento. Na última sexta-feira, o ministro rejeitou pedido semelhante que tinha sido feito pelo PSDB.
José Dirceu protestou ontem contra a liminar, dizendo que a legislação eleitoral não pode servir para regular a propaganda. Segundo ele, não há ofensa no fato de o PT afirmar que FHC tenta intimidar o Ministério Público. ‘‘A intimidação é de conhecimento público.’’

mockup