Liminar proíbe desconto no salário de grevistas
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quarta-feira, 30 de agosto de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
Saiu ontem o primeiro resultado da briga jurídica entre a Prefeitura de Londrina e o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv). O juiz substituto da 4 Vara Cível, Mário Nini Azzolini, expediu liminar que impede o Executivo de descontar os dias parados em virtude da greve. O movimento completa hoje 24 dias sem qualquer perspectiva de negociação entre as partes.
A liminar atendeu o mandado de segurança ingressado na Justiça pelo Sindserv na última terça-feira. Nele, foram anexadas cópias de holerites de dois servidores municipais nos quais estariam anotados oito dias dias de desconto na folha deste mês. O sindicato argumentou ilegalidade na medida, uma vez que o desconto compreendeu o período entre 8 (início da greve) e 15 de agosto, enquanto o fechamento deveria considerar o período de 15 de junho a 15 de julho.
O juiz da 4 Cível admitiu o direito líquido e certo no pedido de liminar, uma vez reconhecido o desconto nos documentos anexados nos autos. A concordância em apreciar e aceitar a urgência do pedido foi justificada pelo magistrado pelo perigo que o abatimento poderia acarretar nas ''verbas de natureza alimentar, em prejuízo do orçamento familiar'' dos funcionários. Com isso, Azzolini determinou que a Prefeitura efetue o pagamento integral no mês de agosto - os salários começam a ser pagos hoje.
A Folha conversou com um servidor da área de Saúde que afirma ter tido um desconto de R$ 270 anotados no holerite apenas como ''greve''. Motorista, ele pediu para não ser identificado por temer represálias de superiores. ''Ganho R$ 780 por mês e fiquei chocado quando vi que descontaram tudo isso. A gente já ganha pouco, tem defasagem, e ainda tem esse rombo quando chega o holerite? Ou eu pago meu aluguel, ou a pensão alimentícia. Assim não dá'', relatou o funcionário, que teve acesso ao holerite na segunda-feira. ''Vários colegas conseguiram imprimir, mas, no mesmo dia, a administração retirou as informações do ar'', completou.
Para o presidente do Sindserv, Marcelo Urbaneja, o deferimento da liminar é uma espécie de ''prova de que está havendo intimidação'' da administração municipal contra os grevistas.
A reportagem tentou contato com os secretários municipais Wilson Sella (Fazenda) e Jacks Dias (Gestão Pública), responsáveis pela folha do funcionalismo, mas eles não atenderam os telefonemas. A assessoria de imprensa do Executivo informou que a administração ainda não havia sido notificada da liminar e, portanto, não tinha nada a manifestar antes de analisá-la.
Tribunal de Justiça O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Tadeu Loyola Costa, editou no último dia 28 a portaria que suspendeu os prazos processuais das comarcas de todo o Estado e do TJ nos processos que tem como parte ou interessado ''o Município de Londrina, suas autarquias e fundações e autoridades municipais'' desde 8 de agosto, início da greve. A medida valerá até o término da paralisação. Termina a portaria: ''Caso não haja comunicação oficial do término da greve, a suspensão dos prazos opera por 60 dias a contar de 8 de agosto''.


