A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná foi notificada ontem do mandado de segurança que obriga o repasse do duodécimo da Defensoria Pública referente ao mês de janeiro, que não foi depositado na data exata. O desembargador Abraham Lincoln Calixto estipulou multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da liminar que obriga o depósito do atrasado em até 72 horas após a notificação e os repasses vindouros na data exata. Cada parcela é de mais de R$ 11,6 milhões.
A Defensoria Pública entrou com processo para garantir o pagamento dos repasses que, obrigatoriamente, teriam de ser feitos no dia 20 de cada mês. De acordo com o subdefensor-geral do Paraná, André Giamberardino, sem os recursos, as unidades do Interior do Estado deveriam ser fechadas por falta de meios para custear os serviços. "A Defensoria não quis chegar a este ponto (ação judicial), mas é uma questão de sobrevivência", afirma.
Na ação, o órgão afirma que, no ano passado, o governo aplicou o mesmo regime de contingência exigido das secretarias à Defensoria Pública, apesar de sua independência, com transferências feitas de forma irregular. Com isso, os repasses ficaram abaixo do orçamento estipulado no início do ano. Giambernardino afirmou ontem que o duodécimo de fevereiro deste ano também não havia sido depositado.
Ao deferir a liminar, o desembargador reconheceu a independência da Defensoria, semelhante à que têm os tribunais, o Ministério Público e a Assembleia Legislativa e que também recebem duodécimos e obrigou repasses integrais.
Procurada, a assessoria de imprensa do governo informou apenas que a Procuradoria foi intimada e que "avalia as alternativas", mas não soube explicar o motivo do duodécimo não ter sido transferido.

HISTÓRICO

O calote na Defensoria Pública ocorreu no período em que o governador se preparava para aprovar o chamado pacotaço para cortar custos, aumentar a arrecadação, diminuir direitos dos servidores estaduais e fazer modificações na previdência dos funcionários, obtendo acesso a R$ 8 bilhões aplicados. Ao mesmo tempo, o governo começou o ano com os cofres vazios para respeitar o prazo de 120 dias para a cobrança de tributos majorados por lei em dezembro – com isso, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, ao invés de entrar em janeiro, começará a ser pago no mês que vem.

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