Brasília - Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou ao jornalista norte-americano Larry Rohter o direito de permanecer no Brasil e continuar trabalhando como correspondente do jornal ''New York Times''. Ela foi concedida ontem pelo ministro Peçanha Martins, relator de habeas corpus movido pelo senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) em favor do repórter. Com isso, fica suspenso, ao menos temporariamente, o ato do Ministério da Justiça que cancelou o visto do repórter, na última terça-feira.
Em sua decisão, o ministro fez referência à pessoa do presidente da República, sem citar o nome de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Disse que ele tem tradição de luta democrática. ''O Brasil é um Estado democrático de Direito, e o presidente da República contribuiu com intensa participação política para a instauração da democracia plena no país e se conduz com honra e dignidade.''
Para Martins, a proibição de permanência do repórter no Brasil implicava ameaça à liberdade de expressão, um dos direitos fundamentais do cidadãos assegurados pela Constituição. Ele disse que essa liberdade não poderia ser violada por conveniência do atual governo. Ele concedeu salvo-conduto a Rohter, ou seja, um documento que lhe garante livre trânsito, sem risco de prisão ou qualquer tipo de constrangimento. A decisão é de caráter provisório. Em tese ela deverá vigorar até que a 2 turma do STJ, composta por cinco ministros, julgue o mérito do habeas corpus.
O visto foi cancelado pelo ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto, dois dias depois de o ''NYT'' ter publicado reportagem de Larry Rohter sobre o suposto abuso de Lula no consumo de bebida alcoólica. A base legal do cancelamento do visto é o Estatuto do Estrangeiro, uma lei de 1980 (época da ditadura militar), particularmente o artigo 26, que autoriza a adoção dessa medida na hipótese de ''inconveniência de sua presença (do estrangeiro) no território nacional, a critério do Ministério da Justiça''.
O ministro interino da Justiça afirmou que a liminar não suspende a decisão do governo federal de cancelar o visto temporário do jornalista americano. A decisão do governo, porém, continua prevalecendo. Se o jornalista, que está fora do país, desembarcar hoje no Brasil, nada acontecerá a ele, garantiu Barreto. ''Ele apenas será notificado pela Polícia Federal. Aí é que começará a contar o prazo de oito dias'', explicou.
Nota divulgada pela assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União revela que a AGU não vê razão para recorrer da concessão de salvo-conduto ao jornalista americano. Isso porque não há decisão, diz a nota. O ministro do STJ não suspendeu os efeitos da medida do Ministério da Justiça que revogou o visto temporário do jornalista. De acordo com a AGU, o ministro optou por requisitar informações em 72 horas para conhecer o ato ministerial e seus fundamentos.
O presidente Lula afirmou ontem aos líderes aliados do Senado e ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), que revogará a decisão de cancelar o visto do correspondente Larry Rohter se houver uma clara retratação do jornal ou do jornalista pela reportagem que atribuiu a ele uso excessivo de bebida alcoólica. Lula frustrou a expectativa dos senadores, que acreditavam na revisão da medida ainda ontem.
O ''New York Times'' manifestou-se ontem ''satisfeito'' com a decisão do STJ e avisou que não vai se retratar pela reportagem. De acordo com fontes do jornal, não existe nada a ser desmentido.

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