Liminar mantém o nepotismo no TJ
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quinta-feira, 02 de fevereiro de 2006
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Celso Rótoli de Macedo, concedeu liminar, anteontem, a 30 desembargadores do próprio tribunal e 52 parentes empregados sem concurso em seus gabinetes, determinando que, até nova decisão, eles não precisam cumprir a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o nepotismo. A resolução, publicada em novembro de 2005, prevê que os tribunais demitam até o dia 14 deste mês familiares de juízes e desembargadores contratados sem concurso.
Questionado pela imprensa, ontem de manhã, a princípio o desembargador Macedo disse que preferia falar sobre o assunto apenas quando a ação fosse a julgamento, para em seguida fazer alguns comentários sobre sua decisão. ''Só o nepotismo é tido, por todos, como uma coisa imoral? E a isonomia onde fica? E se o parente tem qualificação?'', questionou.
Para justificar sua decisão, Rótoli de Macedo afirma que em 2005 foram julgados pelo TJ 58.914 processos, o que colocaria o tribunal como um dos ''mais operosos do país''. ''É uma demonstração de que seus funcionários são gente de competência, de labuta'', disse. Ele garantiu, ainda, que não tem parentes atuando no TJ sem concurso. ''Se tivesse, não teria competência para julgar a ação. Meus parentes são concursados há 20, 25 anos'', afirmou.
''Não há qualquer indicação de que o funcionamento e a eficiência na prestação jurisdicional deste tribunal estão sendo prejudicados pela forma como se tem preenchido os cargos em comissão'', diz o magistrado em um trecho da liminar.
O presidente do TJ, Tadeu Marino Loyola Costa, por sua vez, não quis comentar a decisão do desembargador de conceder a liminar por ser ''co-autor no processo''. Um decreto do presidente do TJ tinha estabelecido prazo até a última sexta-feira para que os ocupantes de cargos em comissão e função gratificada em gabinetes de juízes e desembargadores, que fossem seus parentes, manifestassem essa condição à presidência do Judiciário. Foi contra esse ato do TJ que os 82 desembargadores e parentes protocolaram, na sexta-feira, um mandado de segurança no TJ com pedido de liminar.
Antes da concessão da liminar, no entanto, Loyola Costa disse, de acordo com matéria publicada ontem pelo jornal Folha de São Paulo, que pretendia manter o decreto judiciário e cumprir a resolução do CNJ. Disse, ainda, segundo o jornal, que ''procuraria as formas jurídicas para isso'', caso o decreto fosse tornado sem efeito, como ocorreu com a liminar.
Antes de chegar nas mãos do desembargador Rótoli Macedo, o mandado de segurança passou por sete dos 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ, em busca de um relator. Todos eles devolveram o processo declarando-se incompetentes para julgar, por serem parte interessada ou manterem parentes em seus gabinetes. ''Diante do interesse da causa, eis que minha cunhada, Eloísa Bottmann de Paula Bueno, ocupa cargo em comissão de secretária desde 1986 no meu gabinete, averbo minha suspeição para processar e julgar o presente feito'', escreveu o ex-presidente do TJ Oto Luiz Sponholz, em sua recusa, segundo o jornal Folha de São Paulo.
Outros desembargadores que recusaram a relatoria foram Idevan Lopes, Milani de Moura, Ruy Fernando de Oliveira, Vidal Coelho, Accácio Cambi e Ulysses Lopes.


