Liminar mantém funcionários sem concurso no CRF
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quarta-feira, 26 de outubro de 2005
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF PR) conseguiu suspender, na Justiça, a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de dispensar os funcionários admitidos sem concurso público desde 5 de outubro de 1988. O juiz da 6 Vara Federal de Curitiba, Fernando Quadros da Silva, acatou o pedido de liminar na ação proposta pelo CRF PR para assegurar a manutenção dos empregos até o julgamento definitivo da causa.
O MPF propôs a regularização dos quadros de funcionários de todos os conselhos e ordens regionais de fiscalização profissional, dando prazo de 180 dias, a partir da notificação. O CRF-PR foi notificado em 1º de abril deste ano.
O presidente do CRF-PR, Everson Augusto Krum, destacou que o propósito da ação não é questionar a recomendação, proposta no Estado pelo procurador do MPF, Elton Venturi. A intenção, acrescentou, é expor toda a situação para que a Justiça possa analisar como essas contratações foram feitas e decidir se elas são ou não legais. Segundo ele, as admissões sempre atenderam as exigências feitas pela auditoria do próprio Conselho e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Dos 42 funcionários do quadro atual do CRF-PR, 28 foram contratados por meio de testes seletivos. Os 14 restantes foram admitidos por concurso público realizado no ano passado. Krum lembrou que a obrigatoriedade do concurso público só foi imposta pelo TCU em 2003.
Venturi informou, por meio da assessoria de imprensa, que só deverá se manifestar quando for notificado da decisão judicial.


