Curitiba - O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko (PV) conseguiu ontem uma decisão liminar que o mantém na direção da entidade. O despacho, concedido pelo desembargador Macedo Pacheco, do Tribunal de Justiça (TJ), confere efeito suspensivo a uma ação de revisão criminal de acórdão movida por Burko contra a decisão que o condenou a 14 meses de detenção por nomear servidores ilegalmente.
Na sentença, o presidente do IAP também foi condenado a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Com isso Burko teria que deixar o Instituto e também ficaria impossibilitado de participar da convenção do PV para escolha dos candidatos do partido na eleição de 2010. ''Não é só uma questão de ficar no cargo. É de não ser punido por uma gestão que foi premiada'', disse.
O governo do Estado, que ainda não havia sido notificado da inabilitação de Burko para ocupar cargos públicos, recebeu ontem a liminar favorável ao político. Segundo o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, enquanto o efeito suspensivo estiver vigente Burko poderá ser mantido no cargo.
Mas o próprio Burko avisa que deverá deixar o governo em abril. Com o aval da liminar, ele deve se apresentar como pré-candidato ao governo do estado na convenção do PV. ''Me coloco inclusive como candidato ao governo apesar do presidente do partido (Mello Viana) ser contra'', adiantou.
Ex-prefeito de Guarapuava, Burko foi condenado em decisão que transitou em julgado em 2008 por transferir recursos da prefeitura a Fundação do Bem Estar do Menor (Fubem) para contratação de funcionários. Esses pessoas, no entanto, eram posteriormente cedidas para a administração municipal. Segundo o Ministério Público, que ajuizou a ação contra o ex-prefeito, esse expediente era ilegal.
Na ação apresentada ao TJ, os advogados de Burko alegam que a contratação de funcionários da prefeitura pela Fubem era amparada por legislação municipal e pedem sua absolvição. A liminar concedida por Pacheco tem validade até o julgamento do mérito da ação pelo Tribunal.

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