Curitiba - Uma decisão liminar de ontem do desembargador Antonio Loyola Vieira, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, permite que o senador Roberto Requião (PMDB) continue recebendo a aposentadoria de ex-governador do Estado, benefício que havia sido cortado pelo atual governador, Beto Richa (PSDB), a partir de um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão do desembargador fica valendo até o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se derruba ou não o trecho da Constituição do Estado que permite aos ex-chefes do Executivo o recebimento da pensão vitalícia.
O STF já está analisando o caso desde o início do ano, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar trecho do artigo 85 da Constituição do Estado, que é de 1989. A OAB também questiona no STF benefícios semelhantes concedidos em outros Estados do País. Mas, antes mesmo que a decisão do STF saísse, a PGE emitiu um parecer no qual defende que o benefício não está previsto na Constituição Federal de 1988 e que, portanto, a Constituição do Estado não deveria abrigar tal possibilidade. Com base no entendimento da PGE, Beto Richa determinou o cancelamento das aposentadorias dos quatro ex-governadores do Estado que passaram a receber o benefício depois de 1988, caso do Requião, e também de Orlando Pessuti, Jaime Lerner e Mário Pereira.
A defesa de Requião argumentou que o cancelamento da aposentadoria pelo atual governo do Estado é ''revestido de arbitrariedade e ilegalidade, pois imprimiu caráter normativo ao parecer elaborado pela PGE, dispensando posterior decreto ou qualquer outro ato administrativo para suspender o pagamento''. O peemedebista argumenta ainda que ''absurda é a possibilidade de um ato normativo do Chefe do Executivo ter poderes para revogar norma prevista na Constituição Estadual''.
Para o peemedebista, o ''ato administrativo unilateral'' representa ''quebra do princípio da boa-fé e da confiança legítima, haja vista que retira do impetrante (Requião) a possibilidade de gozar de algo que sempre soube ser beneficiário''. Segundo o desembargador em seu despacho, fica suspenso o corte determinado pelo governo do Estado até decisão do STF sobre o assunto: ''Diante disso, tendo em vista a impossibilidade de superposição de instâncias é evidente a conveniência de que esta Corte Estadual aguarde o breve pronunciamento do egrégio STF''.
A Reportagem apurou que a PGE contestaria ainda ontem a decisão do TJ, mas não houve manifestação oficial sobre o assunto até o fechamento da edição.

mockup