Andirá - A juíza de Direito da comarca de Andirá (36 km ao oeste de Jacarezinho), Vanessa Biassio Mazzutti, concedeu no início da tarde de ontem uma liminar que suspendeu a sessão extraordinária da Câmara Municipal para votação do parecer final da Comissão Processante (CP) que responsabilizou o vereador Gilmar Leonardo (PTB) por falta de decoro parlamentar. A CP apurou a suspeita de irregularidades na obtenção da aposentadoria do vereador em 1997.
A liminar foi concedida, segundo a juíza, porque a CP ultrapassou o prazo regimental da Câmara de 90 dias para apresentação do parecer final sobre as denúncias. A juíza também estipula um prazo de 10 dias para que a mesa diretora da Câmara se justifique e recorra da liminar. A sessão teve início às 13h30 e foi interrompida na etapa de leitura do processo por volta das 15h.
No parecer a CP, por dois votos a um, entendeu que houve uso do cargo de vereador para a aquisição da aposentadoria e que a conduta caracteriza falta de decoro parlamentar. A aprovação do parecer da CP por uma margem de dois terços de votos provocaria a cassação do vereador. O presidente da Câmara, Rubens Simoni (sem partido), disse que a mesa diretora vai recorrer da decisão. Ele acredita na cassação do vereador, mas avalia que é justa a sua tentativa de defesa.
O vereador Leonardo afirmou que sua aposentadoria foi obtida após 31 anos de serviço e contribuição e que correspondia a 85% do salário.

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