Campina da Lagoa - Uma liminar concedida ontem pela Justiça gaúcha impediu que o prefeito de Campina da Lagoa (100 km ao sul de Campo Mourão), Paulo Andreoli Gonçalves (PDT), ficasse com os direitos políticos suspensos e, consequentemente, perdesse o mandato.
A liminar foi protocolada no cartório eleitoral de Campina da Lagoa, depois que a Câmara de Vereadores havia aberto processo para declarar vago o cargo de prefeito. ‘‘Enquanto não receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral, o processo segue tramitando’’, disse o presidente da Câmara, Aumir Scaramal (PPB).
Segundo ele, a Comissão de Redação e Legislação da Câmara tem dez dias para dar um parecer no decreto legislativo que declara vago o cargo de prefeito. Depois desse prazo, o decreto vai para votação em plenário. Com a liminar, o processo deve ser arquivado. O prefeito estava ontem em Brasília e não foi localizado pela Folha. -
O advogado de Gonçalves, Edson Bueno, informou a liminar foi obtida porque o prefeito teria direito a foro privilegiado, o que não aconteceu. ‘‘O processo foi considerado nulo’’, disse. ‘‘Mesmo que seja reiniciado, o prefeito terá todas as oportunidades de defesa’’. Ele havia sido condenado num processo de pensão alimentícia em Caxias do Sul (RS). -
A ação foi apresentada em 1999 pela ex-mulher de Gonçalves, Jane, com quem o prefeito tem três filhos. ‘‘Foi por causa de um problema já resolvido’’, afirmou Bueno. O advogado disse que a liminar também foi protocolada ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba, de onde saiu a decisão de suspender os direitos políticos do prefeito.

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