Liminar impede partidos de contratar menores
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segunda-feira, 17 de julho de 2006
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A juíza Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, da 14 Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu ontem uma liminar favorável ao Ministério Público (MP) do Trabalho no Paraná na ação civil pública que tem como objetivo impedir a utilização de mão-de-obra infantil e de adolescentes na campanha eleitoral. Essa tática pode ser usada pelos partidos para baratear os custos das campanhas, portando faixas, bandeiras ou distribuindo material de propaganda, por exemplo.
A ação foi proposta pela procuradora Margaret Matos de Carvalho, na semana passada. A ação foi encaminhada à Justiça depois que 18 partidos políticos do Paraná que se negaram a assinar termo de compromisso para não empregar crianças e adolescentes. Entre eles, PSL, PMDB, PFL, PDT e PSDB.
A Justiça acolheu os pedidos do MP do Trabalho para que os partidos não submetam crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos ''a qualquer atividade nas campanhas''. Segundo a ação, a condenação de quem utilizar trabalho infantil é de multa no valor de R$ 10 mil.


