Liminar impede Maurício Requião de atuar no TC
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segunda-feira, 21 de julho de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O ex-secretário Estadual de Educação Maurício Requião, que tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas (TC) na semana passada, está impedido de atuar no órgão. A proibição é conseqüência de uma liminar assinada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Falências e Concordatas, Marcelo Teixeira Augusto. A liminar que suspendeu os efeitos do ato que elegeu o irmão do governador do Estado, Roberto Requião (PMDB), ao TC, integra uma ação popular movida pelo advogado Riccardo Bertotti que também tentou a vaga ganha por Maurício, e pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).
Na prática, a liminar considera nula a eleição que ocorreu na Assembléia Legislativa, no último dia 9, quando Maurício obteve o voto de 43 dos 54 deputados. Também fica nula a nomeação feita pelo governador Requião, que oficializou o nome de Maurício para o TC após indicação do Legislativo.
Em seu despacho, o juiz explica que não é possível admitir a inscrição do irmão do governador Requião para o cargo no TC por conta de trecho da lei orgânica do órgão, em vigor desde o início de 2006, que veda a atuação de conselheiros que tenham parentes exercendo mandato eletivo. O juiz se refere ao artigo 140, no qual fica vedado ao membro do Tribunal de Contas exercer suas funções nos processos de qualquer natureza que envolva (...) município em que seu cônjuge, parente consaguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, seja detentor de mandato eletivo ou que tenha obtido 1% ou mais de votos, seja qual for o mandato eletivo, de cada colégio eleitoral, considerando ou resultados oficiais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (...).
O trecho da lei orgânica está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), mas ainda não há decisão. Em entrevista à imprensa logo após sair vitorioso da eleição na Assembléia, Maurício reforçou o fato do trecho estar sendo questionado no STF e comentou que trabalho não falta no TC, caso ele estivesse impedido de atuar em determinados casos.
No despacho, entretanto, o juiz dá força à lei orgânica do TC: (...) a vedação contida no referido diploma legal - que continua em pleno vigor - é motivo mais que bastante para obstar a própria inscrição (...) do Maurício na disputa pela cadeira de conselheiro. Para o juiz, a posse de Maurício pode trazer ainda sérios prejuízos aos cofres públicos, já que ele receberia a remuneração correspondente ao cargo mesmo sem poder exercê-lo de fato.
Ontem, Maurício não foi encontrado pela reportagem. A assessoria de imprensa do TC confirmou que o presidente do órgão, Nestor Baptista, recebeu a notícia sobre a liminar, encaminhando o assunto para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que também cuida dos casos do TC ligados à esfera do Judiciário. Até nova decisão, Maurício não assumirá os trabalhos no órgão, ainda segundo a assessoria de imprensa.
A PGE não retornou a ligação da reportagem até o fechamento da edição. Extra-oficialmente, corre que a PGE tentaria derrubar a liminar ainda ontem.


