O desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) Luis Cordeiro ClSve suspendeu liminarmente o desconto em folha de pagamento do 13º salário pago irregularmente aos vereadores da legislatura de 95.
No dia 19 de outubro, o juiz da 2ª Vara Cível Luís Sérgio Sweich, determinou desconto do 13º dos membros da mesa executiva de 95, que ainda detêm mandato. Ao todo, são 12 vereadores da legislatura de 93/96. Os outros nove já fizeram a devolução.
Cordeiro ClSve acatou os argumentos do agravo de instrumento impetrado no último dia 10, pelo procurador jurídico da Câmara de Vereadores João dos Santos Gomes Filho, alegando que o atraso no desconto não traria prejuízo ao processo até o julgamento do mérito do recurso.
O procurador sustenta que, de acordo com o artigo 649, inciso 4 do Código de Processo Civil, o vencimento do vereador é impenhorável. ‘‘O código prevê e também existe um precedente do Tribunal de Alçada impedindo a penhora do salário do vereador porque é de natureza alimentar’’, justificou Gomes Filho.
Um dos autores da ação popular impetrada em dezembro de 95, o advogado Mário Barroso, disse que ainda não foi citado da decisão do desembargador e que não tem conhecimento dos argumentos adotados pela defesa, mas garantiu que deverá tentar restabelecer o despacho do juiz. ‘‘A decisão do desembargador não anula a devolução. O desconto em folha é a forma mais rápida e eficiente que a gente tem para tentar receber. Eles terão que pagar. Nós vamos prosseguir até a penhora de bens’’, garantiu Barroso.
Adalberto Pereira da Silva (PFL), Antenor Ribeiro (PPB), Célio Guergoletto (PMDB), Renato Araújo (PPB), Jacy Aguiar (PPB), Jamil Hatti (PFL), Jorge Chiromatzo (PFL), José Makiolke (PMDB), Júlio Bispo Filho (PTB), João Mendonça (PMDB), Deolino Basseto (PDT) e Carlos Alberto Pinheiro (PMDB) deverão devolver aos cofres públicos, mais de R$ 7 mil reais cada.

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