Liminar impede desconto de dias parados na greve
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quarta-feira, 27 de setembro de 2006
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A Prefeitura de Londrina está impedida liminarmente de descontar os dias parados da atual greve no funcionalismo, uma vez que o acordo pelo fim dos 31 dias de paralisação em 2005 está pendente. A avaliação é do juiz da 7 Vara Cível, José Cichocki Neto, em despacho da última segunda-feira, mas abrange apenas os sindicalizados que tenham aderido ao movimento iniciado no último dia 8 de agosto.
A liminar reitera decisão emitida em 19 de maio passado pelo mesmo juiz. Na ocasião, Cichocki aceitou o pedido de nulidade do decreto municipal 123/2005, o qual determinava o desconto de oito dias na folha dos grevistas do ano passado. O argumento do juiz foi o de que não houvera a negociação exigida pelo acordo firmado entre as partes - referência à lista de itens em que figuravam, por exemplo, a negociação dos dias sem trabalho e a formação de uma comissão de servidores.
Em nova empreitada judicial, o sindicato que representa a categoria, o Sindserv, agora tentou fazer valer essa decisão com base na ata de uma assembléia feita em abril do ano passado. Nela, os servidores deflagrararam o estado de greve. A iniciativa é uma resposta às ameaças de corte de salário feitas nas últimas semanas pelo prefeito Nedson Micheleti (PT) e pelo secretário municipal de Fazenda, Wilson Sella.
''Entendemos que a greve deste ano é na verdade uma continuação da de 2005, uma vez que a reivindicação salarial não foi atendida. E como no mérito a decisão passada ainda não se esgotou, pedimos à Justiça que a reiterasse porque não adianta esperar vir o desconto; as pessoas têm contas a pagar'', enfatizou um dos advogados do Sindserv, Paul Jurgen Kelter, que assina a petição com o advogado Evaldo Dias de Oliveira.
Na liminar desta semana, o juiz sustentou que o desconto continua vedado ''enquanto não operada a cindição imposta, qual seja, a concretização dos termos, disposições e medidas estabelecidas no acordo celebrado pelas partes'', diz parte da sentença.
A assessoria de imprensa do Executivo comentou que nada teria a se manifestar sobre o assunto, uma vez que a administração ainda não fora notificada. A liminar impõe ao Município multa de R$ 2 mil por desconto efetuado, bem como de R$ 100 ''ao mandatário municipal ou a qualquer outra autoridade administrativa que o determinar ou realizar''.
Hoje, os servidores se reúnem em nova assembléia em frente à Prefeitura, a partir das 8 horas, para discutir os rumos do movimento que caminha para o segundo mês. Paralelamente, a Câmara de Vereadores termina nos próximos dias um estudo sobre o impacto dos cargos terceirizados e comissionados nas administrações direta e indireta. A iniciativa visa responder se eventuais cortes desse pessoal poderiam efetivamente disponibilizar caixa para oferta de um índice de reposição.


