Liminar impede desapropriação em Curiúva
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 02 de agosto de 2006
Fábio Cavazotti<br> Reportagem Local 
O juiz Marcelo Dias da Silva, da Vara Cível de Curiúva (154 km ao Sul de Jacarezinho) concedeu liminar à Indústria Vinson de Papel Arapoti - antiga Inpacel-, desautorizando a prefeitura local a desapropriar uma área de 1.200 hectares, pertencente à empresa, para fins de reforma agrária. A ação movida pela empresa foi motivada por matéria publicada pela Folha em 7/4/2006 mostrando que o prefeito Márcio Mainardes (PMDB) procurou o Incra para apresentar um plano de assentamento para 400 famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MAST). Pelo plano de Mainardes, a prefeitura faria a desapropriação da área e o Incra entraria com a verba de custeio.
No despacho, o juiz de Curiúva aceita o argumento da empresa de que a área citada é produtiva, já que abriga 650 mil árvores pinus que serão usadas na indústria madeireira, e que a prefeitura não tem competência para tratar de reforma agrária - tema de responsabilidade da União.
O prefeito Márcio Mainardes disse à Folha que desconhece a decisão. ''Mas vou recorrer assim que a assessoria jurídica tomar conhecimento.''
Mainardes alegou porém, que outra liminar obtida em abril pela Indústria Vinson, que impedia a desapropriação de terreno com 63 alqueires para construção de uma escola agrícola, foi revertida a favor da prefeitura.


