Curitiba - Dez dias fora do cargo, o promotor de Justiça Luiz Fernando Delazari reassumiu ontem o posto de secretário de Estado da Segurança Pública. A volta ao cargo foi possível graças a uma nova liminar concedida na tarde de ontem, pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Oto Sponholz, que cassou outra liminar do desembargador Leonardo Lustosa, também do TJ, responsável pelo afastamento de Delazari de suas funções. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com um mandado de segurança contra a liminar que afastou o secretário, na tarde de anteontem.
A liminar que determinou o afastamento do secretário da Segurança foi concedida em resposta a uma ação popular ajuizada pelo ex-secretário de Governo de Jaime Lerner (PFL) José Cid Campêlo Filho. O autor da ação, que continua tramitando, alega que membros do Ministério Público não poderiam ocupar qualquer outra função pública, a não ser a do magistério. Cid Campêlo vai anunciar hoje se recorre ou não da decisão do presidente do TJ.
Delazari foi nomeado secretário da Segurança para exercer o cargo em comissão, conforme decreto de nomeação assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB). A iniciativa teve a aprovação de todos os membros do Conselho Superior do Ministério Público e da procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes. Durante o afastamento de Delazari, o diretor-geral da Secretaria de Segurança e procurador do Estado, Marco Antonio Berberi, ocupou a função de secretário interinamente.
Em entrevista coletiva, o procurador-geral do Estado, Sergio Botto de Lacerda, disse que não se preocupa com a possibilidade de haver recurso tentando cassar a liminar, porque a mesma está com forte conteúdo, que garante a estabilidade do cargo de Delazari daqui para frente. Botto de Lacerda destacou a justificativa de Sponholz, ao salientar que a ação popular não estava considerando um elemento fundamental que deveria respaldar o processo, que seria ''um ato lesivo ao erário'', o que não ocorreu.
Em relação à discussão sobre se um promotor de Justiça pode ou não exercer outra função pública, Botto de Lacerda disse que os fundamentos são técnicos e não há decisões definitivas a esse respeito no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça brasileira. Para o procurador, a Constituição Federal permite que membros do Ministério Público podem ocupar outras funções, desde que exerçam atividades correlatas. Na sua interpretação, a função de promotor de Justiça é correlata à de secretário de Segurança.
O secretário Luiz Fernando Delazari disse estava convicto do retorno e não teme perseguições políticas por parte de grupos adversários. Durante o período de afastamento do cargo pediu férias do MP, período que utilizou para estudar o estabelecimento de comissões que vão conduzir o plano de segurança do governo.

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