Liminar garante à Econorte reajuste nas tarifas do pedágio
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quinta-feira, 30 de novembro de 2006
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Mais uma concessionária de pedágio conseguiu uma decisão favorável na Justiça para garantir a aplicação do reajuste das tarifas de pedágio a partir de 1º de dezembro. A juíza da 7 Vara da Justiça Federal de Curitiba, Giovana Mayer, acatou, ontem, o pedido de liminar da concessionária Econorte para garantir o direito ao reajuste nas três praças que administra.
Com essa decisão, duas das seis concessionárias já têm o respaldo da Justiça Federal para aplicar o aumento de 3,3%. Na última terça-feira, o juiz Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, da 3 Vara da Justiça Federal de Curitiba, havia concedido liminar com o mesmo teor à concessionária Caminhos do Paraná. Segundo informações da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), as demais concessionárias vão aguardar decisões favoráveis da Justiça para aplicar o reajuste de 3,3%. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informou que há a possibilidade de entrar com recurso na Justiça hoje.
A ABCR informou ainda que a concessionária Econorte, com três praças em Sertaneja, Jacarezinho e Jataizinho, também terá degrau tarifário de 6,7% gerado pelo adiantamento de obras, como a implantação do Trevo de Ibiporã. Com isso, o porcentual total de reajuste das praças da Econorte será de 10%.
A Rodonorte é a única concessionária que ainda não entrou com ação judicial. A Caminhos do Paraná e a Viapar entraram na Justiça na segunda-feira e as outras concessionárias na terça-feira. A ABCR informou que as novas tarifas vão ser publicadas à medida que as concessionárias obtiverem as liminares. O aumento de 3,3% vale para 19 praças das 27 existentes no Paraná. Nas outras oito serão aplicados degraus tarifários. A Econorte tem um degrau tarifário de 10% e a Rodovia das Cataratas de 6,4%.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) foi notificado ontem sobre a liminar da Caminhos do Paraná. A notificação da Econorte não tinha chegado até o final da tarde de ontem. O DER não tinha homologado a solicitação das empresas e determinou a não aplicação do reajuste até que transitem em julgado as ações que tratam de aspectos econômicos e financeiros dos contratos. As concessionárias decidiram apelar para a Justiça para evitar transtornos como os ocorridos em anos anteriores.
Em 1998, o então governador Jaime Lerner reduziu as tarifas de pedágio em 50% às vésperas da sua reeleição. As ações das concessionárias para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos deram origem, em 2000, aos degraus tarifários, ou seja, reajustes individuais. Além disso, alguns desses degraus correspondem também a obras antecipadas que não estavam previstas no contrato original.


