Liminar é indeferida e integrantes do Ministério Público podem atuar no governo do Estado
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terça-feira, 01 de fevereiro de 2011
Redação FolhaWeb com Agência Estadual de Notícias 
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou ontem (31), por meio de sua Secretaria de Comunicação, que foi indeferido o pedido de liminar que questionava o afastamento de três membros do Ministério Público do Paraná (MP/PR) para exercício de cargos no governo do Estado.
De acordo com as informações prestadas pelo MP/PR ao conselheiro Almino Afonso Fernandes, do CNMP, os procuradores de Justiça Maria Tereza Uille Gomes e Cid Vasques e a promotora de Justiça Édina de Paula ingressaram no Ministério Público antes de 1988 e optaram pelo regime anterior.
A Resolução CNMP 5/06 estabelece que o exercício de cargos públicos é vedado aos procuradores e promotores que ingressaram no MP após 1988 e a quem optou pelo regime instituído pela nova Constituição. Assim, ao analisar as informações prestadas pelo Ministério Público paranaense, o conselheiro Almino Afonso Fernandes indeferiu o pedido de liminar e, portanto, garantiu aos três o direito de exercer cargos públicos fora da esfera do MP.
Maria Tereza Uille Gomes assumiu a Secretaria da Justiça e Cidadania, e Édina de Paula é a atual diretora-geral da Secretaria. Cid Vasques ocupa a Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral.


