Curitiba - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná anunciou ontem que não irá recorrer da liminar que suspendeu o concurso realizado no dia 20 de março para contratar mais de 400 analistas e técnicos judiciários para o órgão. A liminar foi concedida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio de Mello, que alega que o TRE deveria ter aproveitado os candidatos aprovados em um concurso realizado em 2002 antes de realizar novo concurso.
Segundo a assessoria do TRE, o presidente do órgão, José Ulysses Silveira Lopes, irá esperar até que a corte do TSE julgue o mérito da ação, que foi movida pelo advogado Pedro Henrique Xavier. De acordo com a assessoria, os juízes do TRE discordam da posição de Mello, mas esperam que a decisão seja revertida e que o concurso realizado pela Fundação de Estudos Superiores de Administração e Gerência (Fesag) de Santa Catarina, seja validada.
São grandes as chances de que a liminar seja efetivamente derrubada durante a análise do mérito da questão. Em seu despacho, Mello se baseou em uma resolução do TSE de julho de 2004 que determinava aos TREs que aproveitassem os candidatos nomeados em concursos ainda válidos para suprir as vagas criadas em 2004 nos cartórios eleitorais de todo o país. Para o TRE do Paraná, porém, o concurso realizado em 2002 já não seria mais válido.
De acordo com o TRE, a data de validade do concurso de 2002 expirou em 28 de junho de 2004 - poucos dias antes da publicação da resolução do TSE. O tribunal do Paraná até poderia ter optado por prorrogar a validade por mais dois anos, mas amparou-se na legislação e na própria previsão do edital para abrir mão dessa possibilidade.
Outro ponto questionado é o fato de que o concurso de 2002 previa a contratação apenas de analistas da área administrativa e técnicos, com todas as vagas destinadas à secretaria do TRE em Curitiba.

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