Liminar do TJ suspende pagamentos de salário acima do teto aos procuradores jurídicos
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Guilherme Marconi - Grupo Folha 

Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (11), o desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná Eugenio Achille Grandinetti suspendeu os efeitos da decisão judicial que obrigaria a Prefeitura de Londrina a corrigir salários dos procuradores jurídicos do município em percentual de 90,25% do subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) - podendo chegar em R$ 35.378,00.
Atualmente, nenhum servidor público municipal tem remuneração acima do teto do salário do prefeito, fixado em R$19.183,63. Entretanto, na ação que corre na Justiça desde 2012, a Aprolon (Associação dos Procuradores de Justiça de Londrina) requer o benefício com base em um acórdão do próprio Supremo, cujo parâmetro é o regime de repercussão geral que teria aplicabilidade a todos os procuradores municipais do Brasil.
O magistrado alega que reconhecer o teto não significa fixar a remuneração aos advogados públicos. "O teto é o máximo que se pode atingir (...), pois obrigar o Município a implementar o percentual implica, em via transversa, em aumento salarial, visto que, pelos documentos anexados aos autos, a média de salário dos procuradores municipais gira em torno de R$ 17.024,07, o que dobraria o salário, prática essa vedada ao Judiciário, no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos", escreveu. Em outro parágrafo, o desembargador determinou que o Município deve se abster de aplicar o redutor salarial nos próximos holerites dos procuradores representados pela agravante, sob pena de multa, nos termos já fixados,
Procurado pela FOLHA, o presidente da Aprolon, Marcelo Candeloro, informou que a associação só irá se manifestar nos autos. A entidade alegou no início da semana que a aplicabilidade do teto é reconhecida pelo Tribunal de Contas, com efeito vinculante aos municípios, bem como o subsídio dos procuradores do Estado.
DEFESA
A defesa do Município neste caso foi feita pelo advogado Emmanuel Casagrande, que faz parte da equipe jurídica do Sindserv (Sindicato dos Servidores Municipais), em caráter "pro bono" (sem custo ao município), após a procuração feita pela própria Prefeitura de Londrina. Isso porque o procurador-geral do Município e servidor público de carreira João Luiz Esteves - que é parte beneficiária no processo pela Aprolon -, se considerou impedido e renunciou em janeiro à defesa do caso.
O presidente do Sindserv, Marcelo Urbaneja, chegou a levantar acusação contra a PGM de conflitos de interesses e de "perder prazos" no curso deste processo e o caso está sob investigação do Ministério Público.
Já a Procuradoria-Geral, em nota encaminhada na última semana, negou as acusações do sindicalista. "No caso em questão, a Corregedoria já analisou a notícia apresentada pelo Sindserv e concluiu que os atos da PGM observaram o regramento objetivo editado por meio de decreto municipal, ou seja, que a atuação da procuradoria no caso não merece reparos e que foi tecnicamente correta, legal e adequada a todos os atos normativos regentes da representação judicial."


