O TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) suspendeu, por meio de uma medida cautelar, o concurso público da Unicentro (Universidade Estadual do Centro-Oeste) que prevê o preenchimento de 47 cargos de nível médio e oito de nível superior. Inicialmente, a suspenção era apenas para o cargo de contador, mas o Tribunal estendeu a decisão para todo o certame referente ao Edital nº 158/2022.

O TCE-PR aponta que a decisão atendeu um requerimento formulado pela 2ª ICE (Segunda Inspetoria de Controle Externo). Conforme o autor do despacho, conselheiro Ivan Bonilha, a unidade técnica do órgão de controle apresentou “indícios fartamente fundamentados de possíveis ilegalidades na valoração da denominada experiência profissional na prova de títulos de todos os cargos em disputa no concurso público” em questão.

Bonilha cita duas falhas apontadas no instrumento convocatório: “primazia ao tempo de atuação profissional sem maior preocupação em assegurar a verdade material das informações apresentadas pelos candidatos” e “vantagem a candidatos que tenham trabalhado, estagiado ou feito residência técnica em instituição de ensino superior, mesmo em casos nos quais as tarefas a serem desempenhadas no cargo público se mostram, em princípio, comuns a outras organizações ou dispensam formação de nível superior”.

O relator concluiu que tais vícios poderiam vir a favorecer “a classificação de grupos específicos de candidatos que se valeriam das ambiguidades e subjetividades de conceitos como ‘atribuições inerentes à função’ e da valorização tecnicamente imotivada de tempo de serviço no ensino superior”.

Bonilha também apontou como relevante para a emissão da medida cautelar o fato, constatado pela 2ª ICE, de que “boa parte dos classificados nos primeiros lugares nos cargos mais disputados são exercentes atuais ou passados de cargos comissionados da própria Unicentro ou mesmo professores de vínculo não efetivo com a instituição”.

A decisão liminar é datada de 15 de dezembro de 2023 e seus efeitos valem até a apreciação do Tribunal Pleno e o julgamento do mérito do processo, “a não ser que a medida seja revogada antes disso”.

OUTRO LADO

Procurada pela reportagem, a Unicentro encaminhou uma nota elaborada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. O texto aponta que a suspensão tem caráter temporário, com objetivo de que a matéria seja analisada por parte do TCE-PR.

“Assim, a suspensão cautelar, determinada pelo TCE, oportuniza à Universidade a apresentação dos documentos comprobatórios, que visam demonstrar que a Instituição garantiu, por meio do Edital que regra a seleção, o tratamento isonômico e impessoal em relação a todos os candidatos concorrentes”, diz a instituição.

A Unicentro também ressalta que “atuou de forma transparente e responsável na condução do processo”, seguindo rigorosamente os parâmetros estabelecidos pelo edital e pela legislação vigente. “Nesse sentido, o resultado final do concurso foi plenamente homologado pela Secretaria da Administração e Previdência, SEAP, contemplando todas as etapas do processo”.

O texto também destaca que a universidade está tomando as providências cabíveis para realizar a defesa referente ao concurso, mas que, devido ao recesso do TCE-PR, novos encaminhamentos devem ser feitos apenas no fim de janeiro.

“Por fim, reforçamos, que a Unicentro acredita e defenderá a lisura do processo, tendo em vista que os mecanismos de avaliação aplicados no certame são amparados por lei e utilizados em diversos concursos, possibilitando a mensuração de conhecimentos e habilidades técnicas específicas necessárias ao desenvolvimento da atividade profissional”, completa. (Com Assessoria).