O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) concedeu liminar ao ex-prefeito e deputado estadual Antonio Belinati (PP) pela retirada do nome dele da lista de possíveis inelegíveis à eleição de outubro, relação divulgada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A medida foi concedida pelo Tribunal Pleno do TC, por cinco votos a um, no último dia 29, seguindo orientação do relator do processo, conselheiro Hermas Brandão.
A liminar suspende o pedido de rescisão aos cofres públicos pleiteada em processo movido pelo TC contra o ex-prefeito e referente a um convênio firmado entre a Prefeitura de Londrina e do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), no valor de R$ 150 mil, no ano de 1999. O objeto eram os 43 quilômetros de obras de conservação de estradas rurais, mas a análise do Ministério Público de Contas, da Diretoria de Análise de Trasferências (DAT) e, ano passado, até da 2 Câmara do Tribunal, que apontou irregularidades no convênio, era a de que teria havido desvio de finalidade na aplicação da verba - de modo que DAT e MP de Contas opinaram pelo indeferimento da liminar. Resta agora a análise de mérito.
Entre os motivos elencados para apontar desvio de finalidade, o TC apontara anteriormente notas fiscais apresentadas pela administração para justificar o gasto do recurso, nas quais havia a expressão ''disponibilização de benefícios/cupons''. Além disso, parte dos R$ 150 mil foi para a implantação de um sistema de gerenciamento do abastecimento e manutenção da frota de veículos - na alegação apresentada pelo ex-prefeito ao TC, contudo, ele comprovou que a obra foi feita a contento.

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