O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu por volta das 15h30 de ontem uma liminar determinando a revogação da prisão preventiva do senador cassado Luiz Estevão, preso desde a noite de terça-feira na Custódia da Polícia Federal, em São Paulo, sob a acusação de desvio de verbas do Fórum Trabalhista. O ex-senador foi liberado no início da noite de ontem.
Em seu despacho, de apenas uma página, Fernando Gonçalves afirma ter levado em consideração o argumento da defesa de Luiz Estevão de que o ex-senador sempre se colocou à disposição da Justiça. O integrante do STJ ressaltou a alegação dos advogados de Luiz Estevão de que, durante a instrução do processo, o senador cassado fez viagens ao exterior, sem nenhum problema.
Especialista em direito tributário, o ministro também baseou-se na ressalva feita pelos advogados do senador cassado de que a prisão era desnecessária porque o patrimônio de Luiz Estevão está indisponível e a instrução criminal já está encerrada. ‘‘A medida pleiteada (revogação da prisão preventiva) deve merecer acatamento, quando nada, como meio de, cautelarmente, garantir o exercício do direito de ir e vir do paciente (Luiz Estevão)’’, justificou o ministro.
Fernando Gonçalves esclareceu em seu despacho que a decisão vigorará até que os ministros da 6ª Turma do STJ julguem o mérito do habeas-corpus. Não há previsão de quando ocorrerá essa votação já que o ministro pediu informações ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, autor do decreto de prisão preventiva. Antes do julgamento, também será necessário aguardar a chegada de um parecer do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo um ministro, o TRF não tinha motivos para decretar a prisão preventiva de Luiz Estevão e acabou colocando o STJ numa situação difícil. De acordo com esse integrante do STJ, não havia por que prender o ex-senador já que ele viajou duas vezes para o exterior e não fugiu, entregou seu passaporte, compareceu a todas as convocações e está com seus bens indisponíveis por determinação da Justiça Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).
No STJ, especulou-se ontem que a decisão do tribunal paulista de mandar prender Luiz Estevão poderia ser uma represália ao fato de o ministro Fernando Gonçalves ter determinado a abertura de investigações contra os juízes federais Paulo Theotônio Costa e Roberto Luiz Ribeiro Haddad, ambos do TRF da 3ª Região. Os dois são investigados por suposto enriquecimento ilícito.
Em outra decisão divulgada ontem pelo STJ, os ministros da 2ª Seção, especializada em direito privado, resolveram manter a decretação da falência da construtora Ikal, supostamente envolvida nas denúncias de irregularidades nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Eles negaram um recurso da construtora contra decisão da relatora do processo no STJ, Nancy Andrighi. A ministra tinha rejeitado a alegação de que a 8ª Vara Cível de São Paulo teria usurpado competência do STJ ao decretar a falência antes que o tribunal esclarecesse onde o pedido deveria ser julgado, se em São Paulo ou em Brasília.

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