Liminar do STF favorece governo e servidores perdem benefício
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terça-feira, 04 de novembro de 1997
Curitiba 
Os servidores públicos do Paraná que pertenciam ao regime de CLT e, que desde 92 foram transferidos para o regime único, não vão poder contar o tempo de serviço como celetistas para obter licenças especiais. É o que diz o STF (Supremo Tribunal Federal) que, no último dia 30, concedeu uma liminar parcial favorável ao governo do Estado.
O governo contesta o direito dos ex-celetistas de se beneficiar de licença por três meses que eram concedidas a cada cinco anos de trabalho. Segundo decisão do STF, os servidores não têm direito às vantagens dos dois regimes. A decisão que ainda depende de julgamento do mérito não atinge o tempo contabilizado para aposentadoria e pagamento dos quinquênios.
O governo Lerner pediu também ao STF liminar contra parte do artigo 35 da Lei 10.219/92, mas não foi atendido. Este artigo faz parte da lei que transferiu os celetistas para o regime único e define a questão da estabilidade dos servidores. Os ministros do Supremo entendem que o artigo 19 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias deu estabilidade aos celetistas que já prestavam serviço público há pelo menos cinco anos, mas o governo alega que parte do artigo é inconstitucional porque envolve matéria que é privativa do presidente da República.
O procurador-geral do Estado, Luiz Carlos Caldas, avalia que o governo conseguiu o seu objetivo, com a liminar obtida. O que se questionou exclusivamente foi a constitucionalidade da utilização do tempo trabalhado sob o regime de CLT para obtenção da licença, avalia. Caldas já trabalhava com a possibilidade de rejeição do pedido referente ao artigo 35 da Lei. Não se deve descartar, no entanto, a derrubada do mesmo no julgamento de mérito, aposta. O procurador voltou a reforçar que em nenhum momento a matéria submetida ao STF suprime conquistas legítimas como a que sedimentou o regime jurídico único.


