Liminar do STF ameaça licitação de petróleo
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segunda-feira, 16 de agosto de 2004
Agência Folha 
Rio de Janeiro - O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, liminarmente, a vigência de partes da Lei do Petróleo, afetando a realização da 6 Rodada de Licitações de áreas de exploração de óleo e gás, prevista para hoje no Rio. A ANP (Agência Nacional de Petróleo) informou às 20h25 que o leilão seria mantido. De acordo com sua assessoria, a ANP entende que a decisão do STF é uma medida liminar e o governo federal está empenhado em realizar o leilão.
Um dos pontos da lei que deixou temporariamente de ter vigência é o que garante ao concessionário vencedor do leilão a propriedade do que for extraído das áreas de exploração. A Lei do Petróleo foi sancionada em 1997 e é o principal marco regulatório do setor. Foi a lei que criou a ANP e regulamentou a quebra do monopólio da Petrobras na exploração do petróleo.
A decisão da suspensão de partes da lei foi tomada pelo ministro Carlos Ayres Brito, que acatou parcialmente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que havia sido impetrada pelo governo do Paraná. A decisão do STF não impede a realização do leilão. A realização ou não do leilão fica a cargo da ANP.
Outro ponto da lei suspenso pelo STF é o que dá à ANP o direito de autorizar a exportação de petróleo. Segundo a Folha de S.Paulo apurou, o entendimento é que essa prerrogativa é do ''poder concedente'', ou seja, do Ministério de Minas e Energia, que representa a União.
Essa era uma reclamação das entidades sindicais do setor, que argumentavam que o Brasil estava vendendo reservas importantes para empresas que iriam exportar todo o petróleo que fosse encontrado. O STF decidiu, também liminarmente, que caso a ANP não se manifeste sobre os projetos apresentados pelas concessionárias para desenvolvimento e produção no prazo de 180 dias, eles não estarão automaticamente aprovados. Ou seja, é preciso aprovação expressa da ANP.
O tribunal decidiu ainda que, para participar dos leilões, as empresas deverão ser brasileiras, com sede no Brasil e obedecendo as leis nacionais. As multinacionais, no entanto, poderiam criar empresas no país para participar do leilão. Um número recorde de empresas foram habilitadas pela ANP para a 6 Rodada de Licitações de áreas de exploração de óleo e gás. São 24, sendo nove do Brasil, sete da Europa, seis dos Estados Unidos e Canadá, uma da Ásia e uma da Oceania.
A soma dos preços mínimos de todos as áreas é de R$ 311,98 milhões. Além da alta do barril do petróleo no mercado internacional, que oscila na casa dos US$ 45, a ANP colocou um grande atrativo entre os 913 blocos previstos para serem licitados: pela primeira vez serão ofertados 68 blocos devolvidos pela Petrobras e que são considerados de ''elevado potencial'' de descoberta de petróleo e gás pela ANP. São os blocos de valor mais elevado.


