O juiz de direito substituto da 4 Vara da Fazenda de Curitiba, Douglas Marcel Peres, concedeu liminar ao deputado estadual e ex-prefeito de Londrina, Antonio Casemiro Belinati (PP), que lhe devolve os direitos políticos suspensos desde o final do ano passado.
A inelegibilidade segue desde que a Câmara de Vereadores de Londrina publicou o resultado da votação de outubro que manteve parecer do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), de 2001, sobre as contas da Prefeitura referentes ao exercício financeiro de 2000. No caso, o TC recomendava a desaprovação da prestação de contas daquele ano, alegando uma série de irregularidades - desde cancelamento de dívida ativa até a concessão irregular de benefícios por produtividade dos servidores do Município - a Retribuição Adicional Variável (RAV), que vigorou de 1998 a 2002. Além de Belinati, o ex-prefeito Jorge Scaff (PSB) também figurou como co-responsável pelas contas desaprovadas: ele ficou no posto de maio a dezembro daquele ano, já que Belinati, alvo de uma comissão processante (CP) da Câmara, foi cassado em junho.
Os dois ex-prefeitos chegaram a alegar, em defesas entregues no Legislativo, que tiveramo direito defesa cerceado - fato negado pelo TC-PR, à época. No mesmo processo, os vereadores também negaram, com base em entendimento do Tribunal, o pedido para que a análise das contas fosse desmembrada conforme os períodos de mandato de cada um.
Na sentença assinada no último dia 17, o juiz da 4 Vara da Fazenda justificou exatamente a defesa dada ao ex-prefeito para a cessão de liminar à ação anulatória da resolução do TC. ''De acordo com a prova documental pré-constituída nos autos, vê-se que, em princípio, durante a tramitação do exame das contas do autor, não lhe fora respeitada a ampla defesa e contraditório, decidindo-se sem a devida cietifiação da parte, para que respondesse ou recorresse das decisões que lhe foram contrárias''. Resta agora a decisão de mérito - que depende de audiência marcada para 20 de agosto.
Até o fechamento desta edição, a Procuradoria Geral do Estado do Paraná, questionada sobre o assunto, não informou se ingressaria recurso para derrubada da liminar.

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