O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na noite de anteontem uma liminar que permite a Fabio Camargo retomar o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas (TC) do Paraná. Ele está afastado desde 27 de novembro do ano passado, quando a relatora Regina Portes, do Tribunal de Justiça (TJ), também por meio de liminar, entendeu que ocorreram irregularidades no processo que elegeu o ex-deputado, conduzido inteiramente pela Assembleia Legislativa (AL).
Ao deferir o pedido, Mendes solicita que a decisão seja comunicada com urgência aos interessados. "Após, dê-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República. Publique-se. Intimem-se", escreveu. O despacho, no entanto, ainda não havia sido publicado na íntegra na página do STF.
Na última quarta-feira, o presidente da AL, Valdir Rossoni (PSDB), anunciou que apresentaria na sessão plenária de amanhã um decreto propondo a anulação parcial da eleição de Camargo. Segundo o tucano, só poderiam participar do novo pleito os candidatos que já estavam inscritos no anterior, incluindo o próprio ex-parlamentar. Eles teriam assim nova oportunidade de apresentar certidões negativas. A FOLHA procurou ontem o chefe do Legislativo para saber se a decisão está mantida, no entanto, ele não atendeu às ligações até o fechamento da edição.
Em entrevista por telefone, um dos advogados de Camargo, Igor Sant’Anna Tamasauskas, disse que o ministro "pôs ordem institucional nessa bagunça". De acordo com ele, a defesa entrou com a medida pelo fato de que o conselheiro só poderia ser afastado com a sentença transitada em julgado. Ainda conforme Tamasauskas, caso Rossoni convoque de fato nova eleição, estará descumprindo a orientação do STF. "O Supremo tem uma série de decisões anteriores de que conselheiro de Tribunal de Contas tem as mesmas garantias que juízes e magistrados dos tribunais superiores. Não pode perder cargo por esse atalho", justificou. Sobre os questionamentos envolvendo o processo eleitoral, ele completou que são, na verdade, "bobagens". "A partir do momento em que a Assembleia o escolheu e o governador o nomeou, isso tudo ficou para trás", afirmou.

Imbróglio
O anúncio do presidente da AL foi motivado pela negativa do Órgão Especial do TJ em aceitar um agravo regimental proposto por Camargo. Na segunda-feira passada, a maioria do colegiado, de 25 desembargadores, seguiu o voto de Regina Portes, mantendo-o afastado do posto até julgamento do mérito da questão, ainda sem data prevista. Ela considerou procedente o mandado de segurança de um dos candidatos derrotados, Max Schrappe, que questiona justamente a existência de supostas incongruências no pleito, como ausência de quórum qualificado no primeiro turno e inconsistência na apresentação da documentação exigida.
O então petebista recebeu 27 votos, enquanto Plauto Miró (DEM) obteve 22. Como ambos eram parlamentares e candidatos, decidiram não votar, o que fez com que seus votos fossem computados como brancos. O regimento interno da Casa, entretanto, aponta que, para ser eleito sem necessidade de um segundo escrutínio, o vencedor precisa somar 28 votos.
Paralelamente ao processo no TJ, a Procuradoria-Geral da República (PGE) também pediu o afastamento do ex-deputado, alegando a existência de tráfico de influência. Pai do ex-parlamentar, Clayton Camargo ocupava na época a presidência do TJ.
A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Max Schrappe, para confirmar se o empresário irá recorrer da liminar. Já a assessoria de imprensa do TC informou que, embora esteja acompanhando a questão, prefere não se posicionar, por ser "agente passivo".

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