O desconto dos 106 dias parados na greve de 2006 dos servidores da Prefeitura de Londrina rendeu no último dia 30 uma liminar judicial que obriga o Executivo a depositar os valores em uma conta à parte da administração, em juízo. A decisão foi proferida pelo juiz da 6 Vara Cível, Abelar Baptista Pereira Filho, e tem efeito a partir da notificação.
O desconto ocorre desde outubro do ano passado.
À ocasião, a medida foi determinada em liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a favor da Prefeitura. Assim, mensalmente 1/12 da folha dos revistas sofre abatimento. O processo aguarda agora julgamento de mérito, já que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv) recorreu da decisão.
Na liminar, o juiz determinou à Prefeitura que o depósito em conta seja feito ''com correção, vinculada ao juízo, dos valores descontados''.
Para o presidente do Sindserv, Marcelo Urbaneja, a liminar tem efeito preventivo. ''Não estão guardando o que está sendo descontado. Aí, quando ganharmos no mérito, como vamos ter certeza de que o prefeito não nos colocará em uma de precatórios para pagar o valor devido?'', questionou.
O prefeito Nedson Micheleti (PT) afirmou ontem que vai recorrer da decisão, mas não precisou quanto já se descontou até agora, nem em que, exatamente, a verba está sendo gasta. ''Isso não é verba carimbada, portanto, entra para o custeio da prefeitura'', disse.

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