Liminar decreta nula sessão de julgamento de Gouvêa
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segunda-feira, 31 de maio de 2010
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O juiz da 6 Vara Cível de Londrina, Abelar Baptista Pereira Filho, determinou ontem em caráter liminar a nulidade da sessão de julgamento do vereador Rodrigo Gouvêa e a reabertura de nova investigação sobre o parlamentar. No último dia 3, por maioria, a Câmara acatou o relatório da Comissão Processante (CP) instaurada em fevereiro para apurar denúncia de suposta quebra de decoro por parte do vereador. No final dos trabalhos, a CP reclassificou a denúncia da Corregedoria como ato atentatório ao decoro, o que livrou Gouvêa de eventual processo de cassação.
A decisão do juiz, expedida ao final da tarde e confirmada no início da noite à FOLHA, pelo magistrado, atendeu pedido de liminar acrescentado também ontem pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público à ação ingressada na semana passada. No documento, os promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro pediam que não apenas a sessão plenária de julgamento fosse decretada nula, como também que os vereadores Sandra Graça (PP) e Tito Valle (PMDB), respectivamente presidente e relator da CP, respondessem por ato de improbidade, em função de ação popular à época do julgamento de Gouvêa que os acusava de, também investigados por suposto de improbidade, estarem sob suspeição.
No pedido de liminar, o MP pedia ainda que fosse instaurada nova CP e inviabilizada, em posterior julgamento do parlamentar, a participação de qualquer vereador investigado ou processado por ação penal ou cível, no exercício da função, por ato de improbidade ou crime contra a administração. Na atual legislatura, referente a ela própria ou à passada, pelo menos seis vereadores estariam nessa situação.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Câmara informou que só se manifestará após o recebimento oficial da liminar. Já o advogado de Gouvêa, Guilherme Gonçalves, questionou o fato de o vereador não ter sido incluído pelo MP no polo passivo da ação.
''Não consigo entender como que o promotor pode entrar com uma ação que atinge diretamente a esfera de direito do Rodrigo e ele não ser colocado no pólo passivo - isso viola o direito à ampla defesa dele'', criticou. Na avaliação de Gonçalves, a liminar não traz efeito prático ao parlamentar. ''Como a legislação estipula prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos da CP, com a anulação, e como o prazo decadencial não se interrompe nem se suspende, não há nulidade da decisão de recebimento da denúncia, mas do julgamento - e como já se transcorreu o prazo, a anulação da sessão vai tornar meu cliente absolvido por decurso de prazo'', afirmou o advogado.


