Liminar cassada devolve posto a Rezende
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 19 de agosto de 2005
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
Um dia depois de anular por inépcia uma ação penal contra o presidente da Sercomtel, João Rezende, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná suspendeu ontem à tarde a liminar que afastou o economista da presidência da empresa, na última segunda-feira. O despacho foi assinado pelo presidente do TJ, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa.
A liminar foi concedida pela juíza da 9 Vara Cível de Londrina, Cristiane Tereza Willy Ferrari, em atendimento à ação civil pública ajuizada no último dia 12 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Nela, os promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro acusavam Rezende de improbidade administrativa.
Segundo a ação do MP, em 28 de setembro, Rezende teria determinado a extração de fotocópias de ofícios judiciais que pediam interceptações telefônicas e as teria entregue ao detetive particular Paulo Rodrigues, preso em 1º de outubro daquele ano com fotocópias semelhantes, mas por porte ilegal de munição. Rezende e Rodrigues foram indiciados criminalmente pela Promotoria de Investigações Criminais (PIC) e desde abril respondiam à ação penal trancada anteontem.
Para os promotores, o pedido de afastamento aceito pela juíza da 9 Cível se justificava porque o presidente da telefônica teria ferido os princípios da
legalidade, moralidade e impessoalidade. No despacho, a juíza admitiu não haver provas de que Rezende tenha agido ilicitamente, e sim ''sérios indícios''. Entretanto, determinou o afastamento de suas funções na empresa para que ele não influenciasse testemunhas, tampouco manipulasse ou extraviasse documentos de interesse da instrução processual.
Na suspensão da liminar, o presidente do TJ argumentou que a possibilidade de influenciar testemunhas não justifica o afastamento do cargo, uma vez que ''permanece no campo hipotético'' e ''não tem respaldo fático possível''. Fator determinante também, continua a sentença, foi a anulação da ação penal em que se inspirava a ação civil pública.
Por fim, o desembargador ressalvou que a liminar seria prejudicial aos cofres públicos, uma vez que a Sercomtel, de economia mista, tem 55% de suas ações de posse do Município de Londrina. ''De fato, o afastamento do presidente de suas atividades compromete o regular funcionamento da empresa e pode provocar prejuízos para os seus interesses no mercado de telefonia. Com isso, resulta comprometida a economia pública'', reforçou.
Rezende reassumiu ainda ontem à tarde o posto, mas não quis falar com a reportagem sobre a decisão. Por meio de sua assessoria de imprensa, porém, resumiu: recebeu a notícia ''com naturalidade''. O MP em Londrina também preferiu não comentar a suspensão da liminar, mas informou que deve recorrer da medida.


