Liminar cai e Maurício já atua no TC
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quarta-feira, 23 de julho de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz da 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Adalberto Jorge Xisto Pereira, derrubou ontem a liminar que impedia a atuação do ex-secretário estadual da Educação Maurício Requião no Tribunal de Contas (TC) do Estado. A liminar que anulou a posse de Maurício na cadeira de conselheiro do TC foi assinada pelo juiz da 3 Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, Marcelo Teixeira Augusto, na semana passada.
Maurício foi eleito para o posto no último dia 9 pela Assembléia Legislativa e tomou posse no TC no dia 17. Só ontem ele pôde iniciar suas atividades no tribunal. Segundo a assessoria de imprensa do TC, Maurício participou da reunião da 2 Câmara. Dos 60 processos analisados, Maurício se declarou impedido de votar em quatro casos referentes a repasses de recursos da pasta da Educação para associações.
Mas o imbróglio na esfera do Judiciário não deve terminar logo. A reportagem conversou ontem com os autores do pedido da liminar que barrou Maurício no TC, os advogados Riccardo Bertotti (que também disputou a vaga no TC) e Guilherme Cordeiro Neto, que representa a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) no caso. Ambos informaram que desconhecem ainda o despacho de ontem, mas já sinalizaram que tentarão reverter a situação no próprio TJ.
Para conceder a liminar, Teixeira Augusto ressaltou o artigo 140 da lei orgânica do TC que veda a atuação de conselheiros que tenham parentes exercendo mandatos eletivos.
Sobre o trecho citado, Xisto Pereira afirmou em seu despacho que ''o impedimento do Conselheiro do Tribunal de Contas não pode ser - e não é - eterno, perdurando apenas durante o exercício do mandato eletivo pelo (...) parente consanguíneo (...)''. ''Tanto é assim, que uma pergunta (...) não quer calar: se um irmão de um membro do Tribunal de Contas, que se encontra investido no exercício do cargo (...) venha a se candidatar a Governador do Estado e vencendo as eleições não mais poderá esse Conselheiro adiante, em tempo algum, julgar as contas municipais e estaduais, vale dizer, terá que ser aposentado compulsoriamente ou ser colocado em disponibilidade compulsória? A resposta é desenganadamente negativa, sob pena de ser consagrado o absurdo, uma heresia jurídica''.
Para Cordeiro Neto, ''o fato é que, atualmente, ele (Roberto Requião) é governador do Estado''. ''Não é uma justificativa definitiva, que autorize Maurício a assumir o cargo. Vagas no TC serão sempre reabertas. Por que Maurício não tenta entrar no TC numa eleição futura, quando seu irmão não for mais governador do Estado?''


