IPVA Liminar beneficia advogado Da Redação O advogado Ruy de Jesus Marçal Carneiro, de Londrina, obteve ontem na 9ª Vara Cível uma liminar à ação do pedido de mandado de segurança contra o secretário da Fazenda do Paraná, Giovani Gionédis, devido à antecipação do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). ‘‘A intenção da Administração Pública estadual é uma só: ao invés do que ocorria até o ano passado, quando tal parcelamento estendia-se por todo o ano e até nos dois meses do ano seguinte, agora, entretanto, a intenção, além de restringir os meses de pagamento é a de engordar as burras públicas antes do final do primeiro semestre de cada ano’’, argumenta o advogado, em sua inicial. Marçal Carneiro relata ainda na petição que, como arrendatário de um veículo que mantém no sistema de leasing, decidiu pagar o IPVA parceladamente. No dia 27 de fevereiro, uma segunda-feira, foi à agência do Banestado para fazer a quitação da parcela, que não foi aceita pelo banco por ter vencido no dia 25. Com isso, ele teria perdido o parcelamento, conforme instrução de número 10/99 da Secretaria da Fazenda, assinada pelo secretário Giovani Gionédis. O advogado argumenta que a medida é inconstitucional, ‘‘porque a competência de regulamentar lei não é atribuída ao seu cargo (o do secretário), mas sim à pessoa do senhor governador do Estado’’.

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