Curitiba - A Justiça proibiu a prefeitura de Curitiba de veicular qualquer mensagem de telemarketing que faça referência ao nome do prefeito, Luciano Ducci (PSB), ou de utilizar a voz dele em telefonemas feitos à população da capital, como ocorreu semanas atrás. Decisão liminar do juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, da 7 Vara da Fazenda Pública, também proíbe que a prefeitura utilize o site oficial do município para fazer propaganda pessoal a Ducci e que o prefeito reproduza em seu site pessoal imagens ou textos produzidos para o veículo oficial. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 2 mil para cada matéria ou imagem irregular. Ducci deve concorrer à reeleição da prefeitura de Curitiba no ano que vem.
A ação judicial é de autoria da bancada de oposição na Câmara de Vereadores de Curitiba. ''No presente caso, o que se verifica é a extrapolação dos limites atinentes ao princípio da publicidade dos atos administrativos insculpido na citada norma constitucional, quando, na propaganda institucional do Município de Curitiba, utiliza-se do nome, da voz ou da imagem do Prefeito Municipal, com o nítido caráter de promoção pessoal'', afirmou o juiz no despacho.
Recentemente, muitos moradores de Curitiba receberam telefonemas da prefeitura. Em uma das gravações, a prefeitura divulgava obras e citava o nome do prefeito. Em outra ocasião, era a voz do próprio prefeito que falava sobre realizações de sua gestão. ''A ação não pretende acabar com a divulgação de obras, a propaganda institucional é válida e deve ser feita, mas dentro dos limites da Constituição, sem servir de propaganda pessoal'', argumenta o advogado Gustavo Guedes, que entrou com a ação.
Procurada pela Reportagem, a prefeitura de Curitiba informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial e que só iria se manifestar sobre o assunto depois que isso ocorresse.

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