Liminar barra processo contra ex-governador
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quarta-feira, 17 de outubro de 2001
Carmem Murara<br> De Curitiba 
O ex-governador de Sergipe, João Alves (PFL), conseguiu uma liminar que impede a Justiça Federal em Curitiba de continuar a investigá-lo por crime contra o sistema financeiro nacional no caso da Banestado Leasing. O recurso ordinário em habeas corpus foi dado anteontem à noite por unanimidade pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fazem parte da 6ª Turma. O relator do processo foi o ministro Fontes de Alencar, que também é de Sergipe.
A assessoria do STJ informou ontem que os ministros entenderam que ''não ficou comprovado'' a ligação política do ex-governador no escândalo da Banestado Leasing. João Alves foi acusado e estava respondendo processo na 3ª Vara Federal por suspeita de ter se beneficiado com financiamentos irregulares liberados pela Banestado Leasing.
Na época da gestão do ex-presidente da Leasing, Osvaldo Magalhães dos Santos (morto em acidente de carro em 7 de setembro de 1998), foram liberados R$ 28 milhões para empresas ligadas a João Alves. As empresas seriam a Amorin Transportes, Rápido Laser e Habitacional Construção. A Rápido Laser tinha seu endereço num dos escritórios do deputado federal Joaquim dos Santos Filho (PFL), pai de Osvaldo Magalhães.
As denúncias foram apuradas pelo Ministério Público Federal. Os procuradores descobriram que a Leasing fez operações fraudulentas no valor de R$ 267 milhões beneficiando 33 empresas. Elas ganhavam o dinheiro mediante pagamento de propina ou por influência política, segundo o Ministério Público.
Os procuradores da República entenderam que as operações irregulares foram cometidas durante a gestão de Osvaldo Magalhães dos Santos. Quando o escândalo estourou ele foi afastado do cargo e promovido a secretário de Esporte e Turismo pelo governador Jaime Lerner (PFL).
O Ministério Público avalia que o ex-governador de Sergipe foi beneficiado num esquema político. João Alves tentou sem sucesso um habeas corpus no Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre. Como não conseguiu, apelou para instância superior. Os procuradores pretendem tentar derrubar a decisão no próprio STJ.


