Liminar barra licenciamento ambiental da transposição
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quinta-feira, 06 de outubro de 2005
Sílvia Freire<br>Folhapress 
São Paulo - A Justiça Federal da Bahia suspendeu por meio de uma liminar o processo de licenciamento ambiental da obra de transposição do rio São Francisco em tramitação no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Sem a licença ambiental de instalação, que segundo o próprio Ibama seria dada até o final desta semana, não é possível iniciar as obras. A União poderá recorrer da decisão no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1 Região.
A liminar que suspendeu o licenciamento foi dada anteontem à noite pela juíza Cynthia de Araújo Lopes, da 14 vara da Justiça Federal de Salvador. A decisão suspendeu também a licença prévia da obra, que havia sido dada pelo Ibama em abril passado. A juíza acatou um pedido feito por meio de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal e Estadual da Bahia junto com outras seis entidades, entre elas a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da Bahia e o Fórum Permanente de Defesa do São Francisco.
Segundo a procuradora Andréa Leão, uma das autoras da ação, foram identificadas diversas irregularidades, omissões e lacunas no processo de licenciamento da obra. ''Um parecer técnico do próprio Ibama, além de estudos de órgãos ambientais dos Estados, apontaram omissões em relação ao diagnóstico da flora, da fauna e na identificação de sítios arqueológicos na área de abrangência do empreendimento'', disse Leão.


