Impedidos na semana passada de votar o pedido de abertura de Comissão Especial de Investigação (CEI) contra o presidente da Câmara, um grupo de vereadores de São Sebastião da Amoreira (47 km ao sul de Cornélio Procópio) conseguiu uma liminar ao mandado de segurança que pede a volta deles às sessões ordinárias e extraordinárias.
A decisão assinada na última terça-feira pelo juiz da comarca de Assaí (36 km a leste de Londrina), Paulo César Roldão, determina que os seis parlamentares terão como única restrição à participação na Casa a votação do requerimento 26/05, que pede abertura da CEI contra o presidente do Legislativo, Vanderley Zacarias Ferreira (PSL). O vereador determinou o afastamento temporário dos colegas e a convocação de seus respectivos suplentes valendo-se do argumento de que o regimento interno impede que o denunciante participe da votação. Dessa forma, o juiz considerou ''totalmente equivocado'' o termo ''afastamento temporário'' utilizado contra os seis vereadores.
No despacho, o juiz de Assaí determina não somente a convocação prévia para as sessões ordinárias, como também a publicidade das atas e as pautas das sessões ordinárias e extraordinárias. ''Em uma atitude de autoritarismo, isso não vinha sendo feito pelo presidente da Câmara, apesar de o reguimento interno ser bem claro quanto a essa necessidade'', disse o advogado do grupo beneficiado pela liminar, Miguel Angelo Aranega Garcia.
A Folha tentou contato com o procurador da Câmara de São Sebastião da Amoreira, Marcos Kaimen, mas nem ele, nem Ferreira foram localizados. Na sede do Legislativo, ninguém atendeu os telefonemas da reportagem até ontem à noite.

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