O prefeito Barbosa Neto (PDT) obteve liminar na última sexta-feira obrigando a Câmara Municipal de Londrina a adotar quórum de dois terços (treze votos) na votação da abertura de Comissão Processante (CP), que pode cassar seu mandato, por causa da denúncia em abril do ano passado.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, em mandado de segurança assinado pela advogada Amanda Goda Gimenes, do escritório de Vicente Marques, que defende o prefeito. O juiz acatou os argumentos da defesa de Barbosa de que a Lei Orgânica do Município é inconstitucional quando prevê quórum de maioria absoluta (dez votos) para admitir a denúncia. O advogado, na ação, citou o artigo 86 da Constituição Federal (CF), onde está previsto que as acusações de crimes de responsabilidade contra o presidente devem ser admitidas por dois terços da Câmara Federal.
Sem ouvir a parte contrária, o juiz entendeu que as alegações da defesa são convincentes e, se não concedida a liminar, Barbosa poderia vir a sofrer danos de difícil reparação. ''Vislumbra-se de fato que a eventual concessão da segurança (liminar) somente ao final do trâmite processual pode tornar ineficaz o provimento jurisdicional, posto que poderá ocorrer o recebimento irregular da denúncia, com quórum abaixo do exigido pela Constituição, o que, em princípio, tornaria nula a instauração do procedimento de apuração de responsabilidade político-administrativa'', escreveu o juiz.
O procurador-geral da Câmara, Miguel Ângelo Garcia, afirmou que até o final dessa semana vai recorrer da decisão. ''Vou pedir agravo e apresentar informações ao juiz, para tentar reverter a liminar. A CF estabelece o quórum de dois terços para chefe do Executivo federal, ou seja, o presidente da República. Nós temos uma norma interna, escrita no regimento e na Lei Orgânica do Município, que estabelece dez votos e é essa que vamos tentar cumprir'', explicou. Segundo o procurador, a procuradoria vai ''tentar defender os preceitos do Regimento Interno e do Código de Ética'' da Casa.
Garcia ainda afirmou que pedirá urgência ao juiz, para que isso não atrapalhe o trâmite normal da votação no Legislativo. ''Pretendemos agravar da decisão e prestar informações ao juiz o mais rápido possível. Também vamos pedir que ele analise o caso o mais rápido para não atrapalhar o trâmite das denúncias e a votação (da CP pelos vereadores)'', finalizou.

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