Liminar ainda beneficia acusados
Curitiba - A decisão do mérito do habeas-corpus de sete dos oito acusados de envolvimento no caso Copel-Olvepar foi remetida para a 2 Câmara Criminal do TJ, que tem sessão na próxima quinta-feira. Enquanto isso, a liminar que concedeu o habeas-corpus continua valendo. Essa foi a decisão do Órgão Especial do TJ na sessão de ontem, após considerar a Lei 10.628/02 inconstitucional. A próxima sessão da 2 Câmara será na próxima quinta-feira, quando deve ser apreciado o habeas-corpus.
O Ministério Público (MP) estadual acusa o ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hubert, o doleiro Alberto Youssef, os advogados Antônio Carlos Brasil Fioravante Pierruccini, os funcionários de carreira da Copel Cézar Bordin, André Grocheveski Neto e Sérgio Molinari e o ex-diretor da Copel Mário Bertoni de lesarem o Estado ao participarem de uma operação de compra de créditos tributários indevidos da empresa falida Olvepar pela Copel.
Em 25 de fevereiro, o juiz da Central de Inquéritos, Marcelo Ferreira, decretou a prisão preventiva dos oito acusados, a pedido do MP. Dois dias depois, o MP ajuizou ação civil pública, pedindo que os acusados paguem R$ 106,9 milhões ao Estado por causa dos danos que a operação teria causado, e ação criminal, pedindo a prisão dos acusados.
No dia 28, o desembargador do TJ, Leonardo Lustosa, concedeu, em caráter liminar, habeas-corpus para todos os envolvidos, com exceção de Bertoni, que não apresentou recurso, mas que foi beneficiado pelos efeitos da decisão. Na semana seguinte o juiz da 2 Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Roberto Rolanski, havia reconhecido a prerrogativa de foro para os oito acusados e remeteu o caso ao TJ. (R.F.)





