Liminar adia decisão do Caso Carli
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terça-feira, 09 de novembro de 2010
Rosiane Correia de Freitas<BR> Equipe da Folha 
Curitiba - Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) impede que o juiz Daniel Surdi de Avelar sentencie hoje o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho no processo que ele responde por duplo homicídio com dolo eventual. Os advogados de Carli impetraram um pedido de habeas corpus contra a decisão do juiz de concluir o julgamento hoje. Antes da decisão liminar do TJ, Avelar previa a conclusão dos depoimentos na audiência desta terça-feira seguida pela leitura da pronúncia, decisão do magistrado que aponta se o caso irá ou não a júri popular.
A liminar também estabelece prazo de 30 dias após a audiência de hoje para que o réu apresente a defesa. Carli Filho é apontado como responsável pela morte de dois jovens - Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida - em um acidente automobilístico que aconteceu no dia 7 de maio de 2009. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP) o ex-parlamentar estaria alcoolizado, em alta velocidade e com a habilitação suspensa no momento da colisão.
Com a decisão liminar, na audiência de hoje o juiz deverá apenas ouvir o depoimento de uma última testemunha arrolada pela defesa. ''Protelar não resolve nada'', criticou ontem o advogado da família Yared, Elias Mattar Assad.


