Líderes tentam reaver tempo tomado do PCdoB
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quinta-feira, 06 de agosto de 1998
Patrícia Zanin 
O presidente do diretório regional do PT, Roberto Salomão e o vice-presidente, Jorge Samek, encaminharam ontem um novo recurso à executiva nacional do PT, questionando a decisão da executiva estadual que, na segunda-feira, resolveu manter igualdade de tempo entre os candidatos do PT e do PCdoB no horário eleitoral gratuito.
A divisão do tempo é motivo de polêmica entre os dois partidos e agora passa a ser motivo de embate dentro do próprio PT. O PT do Paraná está intransigente e achamos que os líderes nacionais tem melhores condições de tentar um acordo, afirmou Samek.
O recurso foi mal recebido por líderes do PT. Esse embate é ruim para o partido, lamentou o secretário-geral, André Vargas. Ele informou que na próxima quarta-feira, o secretário nacional de organização do PT, Joaquim Soriano, estará no Paraná para tentar pôr fim à crise. A executiva do PCdoB também foi mobilizada pelos dirigentes do partido no Estado.
O PCdoB não aceita dividir seu tempo no rádio e na TV com o PT. O secretário-geral do partido, Milton Alves, promete acionar a Justiça se não houver um entendimento. O tempo é nosso, afirmou. Os petistas reclamam que os únicos beneficiados seriam o deputado federal Ricardo Gomyde (PCdoB), candidato único do partido e os dois candidatos a deputado estadual. A bronca motivou um abaixo-assinado organizado pelo vereador e candidato Natálio Stica.
Cheida O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu ontem, por unanimidade, o pedido de impugnação do registro da candidatura a deputado federal do ex-prefeito de Londrina, Luiz Eduardo Cheida (PT). A alegação era a de que havia pendência das contas dele com o Tribunal de Contas (TC) em 1995, o que foi rejeitado pelo TRE.
O TRE também rejeitou por unanimidade o pedido de impugnação da candidatura de Satio Kayukawa (PFL) a deputado estadual e extinguiu o processo de Ubirajara Indígena do Brasil contra o governador Jaime Lerner (PFL) e a vice, Emília Belinati (PTB). Brasil alegou uso de carros públicos no dia da convenção dos partidos. O TRE entendeu que não houve fundamento na petição.


