Curitiba – Representantes de partidos políticos ouvidos pela FOLHA disseram ser favoráveis às novas regras para prestação de contas, publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 30 de dezembro de 2014. Entre outras alterações, o órgão decidiu acabar com o sigilo bancário das movimentações, a fim de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos não eleitorais. A redação final foi feita pelo próprio presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli, após aprovação pelo Plenário do Tribunal. As siglas terão pouco mais de 15 meses para se adaptar às modificações, uma vez que as prestações referentes aos anos anteriores são entregues sempre até o dia 30 de abril.
De acordo com a resolução 23.432, as legendas serão obrigadas a abrir, em cada esfera de direção, três contas bancárias distintas. A primeira será destinada exclusivamente aos recursos recebidos do Fundo Partidário, a segunda voltada para a movimentação das doações de campanha e a terceira para "outros recursos". Esta última engloba doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas destinadas à constituição de fundos próprios, sobras financeiras de campanha, comercialização de bens e produtos ou realização de eventos. Os bancos terão de mandar extratos das contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a identificação de todos os autores de depósitos.
"Acho muito bom. Todo e qualquer movimento que vise à transparência de recursos públicos sempre terá amplo apoio do Partido dos Trabalhadores", afirmou o presidente do PT do Paraná, Enio Verri. Eleito deputado federal, ele disse que considera, por outro lado, a iniciativa insuficiente. "É preciso que o TSE, com a mesma agilidade, também se manifeste sobre a questão da proibição do financiamento empresarial de campanha." Para o petista, a resolução não foi motivada pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), que investiga desvios na Petrobras, e sim pelo clima favorável à reforma política em curso atualmente no Congresso. "A Lava Jato foi apenas a gota d’água. Acho bastante natural que existam essas exigências. O cenário que temos hoje deve impor novas mudanças", avaliou.
Atual primeiro vice-presidente do PSDB no Paraná, o deputado federal reeleito Luiz Carlos Hauly também defendeu a medida. Apesar de estar no litoral do Estado, sem acesso à internet e, portanto, sem conseguir ler na íntegra o que prevê a resolução, o tucano afirmou que considera o dinheiro público "sagrado". "Não se pode ter sigilo bancário para partido, associações, sindicatos, federações, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), nem para qualquer outra entidade. Tudo o que é público deve ser extremamente transparente." Hauly lembrou que o TSE é somente um órgão auxiliar, com função delegada dada pelo Poder Judiciário, e que por isso cabe ao Congresso Nacional dar andamento a propostas que aperfeiçoem o andamento do processo eleitoral. "Conseguimos muitas coisas, como a Lei da Transparência e a Lei da Ficha Limpa, mas temos que avançar mais."

OUTRAS NOVIDADES

Além do sigilo bancário, a resolução prevê a implantação da contabilidade digital para os partidos. A partir de 2016, todas as prestações de contas dos diretórios nacionais deverão ocorrer por meio de planilhas eletrônicas, sendo possível fazer análises e cruzamentos de dados; hoje, são disponibilizados apenas PDFs, que nada mais são do que fotografias dos documentos. Para os diretórios estaduais e municipais, as novas regras entrarão em vigor em 2017 e 2018, respectivamente. A publicação dos dados na internet a cada mês, por sua vez, depende da aprovação do Congresso.
O TSE regulamentou, ainda, as doações a partidos realizadas pela web. As transações poderão ser feitas com cartão de crédito ou débito, sendo necessária a identificação dos doadores por nome, além de número de CPF ou de CNPJ. Também ficou estabelecido que a sigla terá como recusar recursos que sejam creditados na sua conta indevidamente, até o último dia do mês seguido ao crédito, podendo devolvê-los ao doador. Nessa situação e em caso de erro na confecção do recibo, será permitido cancelá-lo e emitir para outro. Caso a legenda encontre dificuldades em providenciar a devolução do valor, encerrado o prazo previsto, terá a possibilidade de devolver a quantia ao Tesouro Nacional, no mês seguinte. A resolução completa está disponível no site www.tse.jus.br. (Com Agência Estado)

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