Líder petista se livra de inquérito
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segunda-feira, 01 de julho de 2002
Mariângela GallucciAgência Estado 
Brasília - O ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem o pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para que fosse aberto um inquérito policial com o objetivo de investigar o suposto envolvimento do presidente nacional do PT, deputado federal José Dirceu (SP), num eventual esquema de cobrança de propinas na prefeitura de Santo André, no Grande ABC (SP). A decisão de Jobim não interrompe as investigações abertas em São Paulo.
Ao contrário de Brindeiro, o ministro do STF concluiu, num despacho de dez páginas e com várias exclamações, que não existem indícios de que Dirceu tenha recebido R$ 1,2 milhão desse esquema. A informação fora dada ao Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo pelo médico oftalmologista João Francisco Daniel, irmão do ex-prefeito Celso Daniel, assassinado em janeiro. Para Jobim, o pedido de abertura de inquérito se baseou no ''ouvir dizer'' de Francisco Daniel.
A decisão do ministro de arquivar o pedido do procurador-geral da República surpreendeu o STF. Normalmente, os ministros aceitam as solicitações do Ministério Público Federal (MPF) para a abertura de investigações contra parlamentares.
''A prova com a qual o Ministério Público Federal quer desencadear um inquérito policial contra o sr. deputado José Dirceu não tem fundamento legal'', afirmou Jobim, no despacho no qual determinou o arquivamento do pedido de Brindeiro. ''Além do mais, o pedido do Ministério Público Federal está assentado em informações que não se apresentam com a idoneidade necessária para se caracterizar como fortes indícios'', completou o ministro, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No despacho de ontem, Jobim lembrou que o médico oftalmologista teria dito que foi informado dos fatos pela ex-mulher de Celso Daniel, Miriam Belchior, e por Gilberto Carvalho, que teria levado uma mala com dinheiro para o presidente do PT. ''Observo que Miriam e Gilberto não foram ouvidos no procedimento investigatório!'', afirmou Jobim. E acrescentou que uma terceira pessoa não identificada teria feito referências a Dirceu. ''O nome não foi declinado. É um anônimo!'', observou. ''O mais curioso de tudo é que tal testemunha, ao que tudo indica, trata-se do mesmo João Francisco Daniel!'', completou.
Os depoimentos do irmão do ex-prefeito de Santo André e da testemunha anônima, de idêntico teor, foram dados na mesma data, horário, local e aos mesmos promotores. ''De outro lado, as rubricas dos declarantes se assemelham'', acrescentou.
O ministro concluiu o despacho afirmando que o indiciamento de qualquer cidadão impõe um pedido com o mínimo de verossimilhança e probabilidade. ''Estas são exigências do Estado democrático de direito'', disse o ministro, completando que ''o processo democrático é incompatível com denuncismo''.


