A maioria das denúncias de improbidade administrativa no Poder Executivo é relativa a fraudes em licitações ou contratação irregular de funcionários. Muitas vezes, uma mesma licitação apresenta várias irregularidades, que vão desde o desrespeito ao que determina a Lei Federal 8.666 até superfaturamento de produtos e serviços ofertados pela empresa vencedora.
No caso das contratações irregulares, sem concurso público, normalmente os promotores encontram cabos eleitorais e simpatizantes do político mandatário recebendo salários de órgãos públicos que não deveriam estar sendo pagos. Ilegalidade nos subsídios mensais é a causa mais comum de denúncia contra vereadores ou Câmaras Municipais. Muitos desrespeitam a determinação constitucional de que o valor dos subsídios de uma legislatura só pode ser determinado na anterior. Mesmo assim, vereadores insistem em aumentar seus próprios recebimentos e depois são condenados a devolver a parte recebida indevidamente.
O MP é cauteloso ao investigar denúncias de irregularidades em administrações públicas. Antes da apresentação de processos judiciais pedindo a punição de possíveis responsáveis por prejuízos, é feito um inquérito civil. O coordenador do Centro Operacional, Arion Pereira, lembra que não são apenas os atos dolosos que se configuram improbidade administrativa.
‘‘Também existe a improbidade culposa, quando o responsável não teve intenção de causar danos ao patrimônio público, mas isso acabou acontecendo’’, diz. ‘‘Muitas denúncias que chegam como ato de corrupção, viram erro administrativo no decorrer do inquérito, mas sempre que esse erro lesa os cofres públicos o responsável tem que devolver o dinheiro e reparar os danos.’’
Do total de ações propostas pelos promotores de proteção ao patrimônio público, dez já foram julgadas em definitivo, com sete sendo consideradas procedentes pelos juízes. Outras seis passaram em segunda instância, com quatro consideradas procedentes. Há sete casos com sentenças em primeira instância, com seis sentenças a favor do MP.
Entre as condenações em definitivo estão prefeitos e ex-prefeitos de Sertanópolis e Porecatu, com processos de 1997; Tibagi e Cornélio Procópio, denúncias de 1996; Mangueirinha, Congoinhas e Curiuva, de 1995. Em todos os casos foi comprovada a contratação irregular de funcionários públicos. Os ex-prefeitos foram condenados a devolver os recursos aos municípios e ao pagamento de multas.(E.C)

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